Discriminação e Assédio O MPT investiga denúncias recebidas da prática, por parte da empresa e/ou de seus prepostos, de ações que possam caracterizar tais atos nocivos à relação de trabalho e, também, à própria saúde do trabalhador. A discriminação é caracterizada pela adoção de regras ou comportamentos que, direta ou indiretamente, estabeleçam distinções baseadas em critérios proibidos por nossa legislação, como, por exemplo, cor, raça, gênero, idade, origem, estado civil, crença religiosa ou convicção política ou filosófica, situação familiar, condição e saúde física, sensorial e mental ou por orientação sexual. O assédio sexual consiste na ação imposta, por prepostos da empresa, geralmente superior hierárquico, sem reciprocidade, inesperada e não bem recebida, freqüente e repetitiva que pode ter um efeito devastador na vítima. Pode incluir toques, insinuações, olhadas, atitudes chocantes, piadas com linguagem ofensiva, alusões à vida privada e pessoal, referência à orientação