Quando um chefe persegue e humilha um funcionário ele pode ser acusado de assédio moral e até responder um processo na Justiça.
Uma cena que acontece num ambiente onde um manda, o outro obedece. Muitas vezes por medo de perder o emprego.
Uma mulher trabalhou como chefe da contabilidade de um banco durante 18 anos. O constrangimento era provocado pelo gerente geral.
“Era sempre aquele comportamento comigo”, conta
Houve uma festa de aniversário e as mulheres da agência foram obrigadas a participar.
“Pediu pra que eu partisse o bolo e como era o bolo? Um órgão genital", conta.
O assédio durou três anos e terminou demitida. “Eu não me esqueço de nada disso. São coisas que eu relembro sempre", afirma
Se ela tivesse sofrido a humilhação uma ou duas vezes, isso não poderia ser considerado assédio moral.
Esse tipo de violência é caracterizado por acontecer repetidas vezes, dentro da jornada de trabalho, quando a pessoa está exercendo a sua função. A vítima se sente desestabilizada e muitas vezes só tem vontade de pedir demissão.
“No caso do assédio a empresa irá responder pelos danos que vir a causar”, diz a lei.
Sugestões de especialistas para se proteger do assédio:
- Anote detalhes das agressões: hora, local, nomes.
- Mostre evidências aos colegas: procure dar visibilidade ao que lhe acontece, mostrando as evidências aos colegas, por exemplo.
- Só converse com agressor na presença de testemunhas
- Exija por escrito uma explicação do agressor.
- Guarde uma cópia da resposta e envie o original ao departamento de recursos humanos.
- Mostre evidências aos colegas: procure dar visibilidade ao que lhe acontece, mostrando as evidências aos colegas, por exemplo.
- Só converse com agressor na presença de testemunhas
- Exija por escrito uma explicação do agressor.
- Guarde uma cópia da resposta e envie o original ao departamento de recursos humanos.
E o que acontece com quem denuncia? Essa é a pergunta que muitos trabalhadores fazem. O caminho é procurar a representação do Ministério do Trabalho na sua cidade.
Com autorização do empregado, os fiscais vão procurar o chefe de quem pratica o assédio. Uma segunda etapa é a mediação. E se ainda assim a questão não for resolvida, a empresa poderá ser fiscalizada e a denúncia encaminhada ao Ministério público.
“A Justiça está aceitando e está admitindo como doenças ocupacionais, uma série de doenças tipo assédio comprovado através de documento médico. Se o fato ocorreu no trabalho é considerado uma doença de acidente de trabalho”.
Jânio sofreu um bocado na loja onde era estoquista. Era um constrangimento. “A gente entrava numa sala junto com o revistador e ficava totalmente nu”, conta Jânio Moraes, estoquista.
As revistas eram feitas três ou quatro vezes por dia. Antes de se sentir pior ainda, ele foi à Justiça e ganhou uma indenização de sete mil reais. “Você tenta uma indenização por danos morais para que eles não possam fazer mais com ninguém”, afirma.
raniery.monteiro@gmail.com
@mentesalertas
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