“Na tentativa de se eximirem de suas responsabilidades, oficiais nazistas utilizaram como parâmetro de defesa exatamente o argumento de que, simplesmente, estavam cumprindo as leis válidas”. “Segundo o Direito dos Estados totalitários, o governo tem o poder para encerrar em campos de concentração, forçar a quaisquer trabalhos e até matar os indivíduos de opinião, religião ou raça indesejável. Podemos condenar com a maior veemência tais medidas, mas o que não podemos é considera-las como se situando fora da ordem jurídica desses Estados.” (Hans Kelsen) Fonte: Justificando Todos têm uma ideia mínima acerca do conceito por trás daquilo que é legal, regrado, normatizado, enfim, de caráter obrigacional. No entanto, tenho percebido que nada confunde mais as pessoas do que isso. A razão encontra-se, acredito, no fato de se basearem em seu senso comum para deduções de caráter individual. Ora, o Direito é uma ciência e como tal alicerça-se em processos epistemológicos próprios