“Na tentativa de se eximirem de suas responsabilidades,
oficiais nazistas utilizaram como parâmetro de defesa exatamente o argumento de
que, simplesmente, estavam cumprindo as leis válidas”.
“Segundo o Direito dos Estados totalitários, o governo tem o
poder para encerrar em campos de concentração, forçar a quaisquer trabalhos e
até matar os indivíduos de opinião, religião ou raça indesejável. Podemos
condenar com a maior veemência tais medidas, mas o que não podemos é
considera-las como se situando fora da ordem jurídica desses Estados.” (Hans
Kelsen)
Fonte: Justificando
Todos têm uma ideia mínima acerca do conceito por trás
daquilo que é legal, regrado, normatizado, enfim, de caráter obrigacional. No
entanto, tenho percebido que nada confunde mais as pessoas do que isso. A razão
encontra-se, acredito, no fato de se basearem em seu senso comum para deduções
de caráter individual.
Ora, o Direito é uma ciência e como tal alicerça-se em
processos epistemológicos próprios que geram sua metodologia específica, se
atualizando na mesma proporção da evolução social. As leis por sua vez, nascem
e morrem na medida da saturação de sua eficiência, o que faz todo sentido-
aliás, há uma lógica em curso nisso.
Então, é razoável concluir que aqueles que atuam nesta área
humana, denominados operadores do Direito, são os mais competentes tecnicamente
para discutir seus institutos. E mesmo assim há inúmeras divergências, haja
vista ser esta uma área que apesar de se basear na razão absorve outros tantos
fatores, como os valores e os fatos, e por isso mesmo não adquire
característica análoga às ciências físico-matemáticas.
Com isso se quer dizer que suas conclusões não são de
simples elucidações, daí se afirmar que seus pareceres atendem aos casos
concretos, pois da mesma forma que um homem não é igual ao outro, seus
conflitos seguem a mesma dinâmica. Daí, que não se pode conceber que decisões
sejam tomadas ao sabor de simples ilações de caráter opinativo ou pessoal.
Por ocasião da segunda guerra mundial, os alemães obedeceram
cegamente às instruções de seu líder na ocasião, que pelas leis em vigor estava
autorizado a montar uma indústria da morte. Veja que todo processo
lógico-técnico lhe assegurava isso, pois bastava uma lei para que tal
atrocidade fosse legitimada, por mais absurdo que isso fosse.
Evidentemente que a história se encarregou de não amparar
uma distorção absurda dessas. Conclua por si só que é preciso um sentido à
norma; que atenda um determinado fim; não sendo ela um fim em si mesmo, ou
atendendo a si própria, pois seu objeto é o homem- a quem serve.
E vai mais além, dentro do rol de normas cogentes ou
dispositivas, públicas ou privadas há a chamada hierarquia onde em seu topo
está a Constituição que lhe é suprema e determinante sobre todas as outras, que
por sua vez, não lhes podem colidir sob pena de se tornarem nulas de pleno
direito já que seriam consideradas inconstitucionais.
E não acaba aí, pois há a chamada hermenêutica que determina
a devida interpretação e atualização da norma para que acompanhe a dinâmica da
evolução social, como já dito, composta de procedimentos definidos pra sua
realização, o que se pressupõe que uma autoridade legítima e competente é que
dará sua palavra final nas questões desta ordem, como os superiores tribunais.
Ora, já deu pra chegar a uma conclusão elementar de que o
Direito uma esfera maior que a lei (sua partícula) não é obra de uma única
mente, muito menos possa se basear no fruto da opinião de cada um, mas exige
exaustivos debates acerca de assuntos em ordem de importância e prioridade que
se queira disciplinar.
E por que estou escrevendo tudo isso? Porque venho sendo
exposto diariamente ao abuso e arbítrio de pessoas que simplesmente resolveram
ignorar os princípios e institutos do direito, leia-se: Normas e Princípios
Constitucionais, Códigos, leis em ordem hierárquicas estabelecidas para fazerem
o que bem entenderem e de acordo com suas próprias cabeças à revelia de tudo o
que esteja estabelecido nesses regramentos institucionais.
Criaram um manual de disciplina que simplesmente ignora
tudo, disseram-me que ele está acima da própria Constituição e códigos civis,
trabalhistas e processuais e que farão o que bem entenderem, inclusive, aplicar
ou não os artigos contidos ali conforme sua conveniência ou capricho. Não
importa se o que fizerem for ilícito desde que atenda às suas vontades.
Perguntei ao meu chefe sobre a atitude de determinada
funcionária do DP e me fora dito que ela é uma escrava da norma e que fazia não
o era de má-fé, mas puro cumprimento do lhe fora ordenado mesmo que isso
importasse em absurdos e ilegalidades ou, como lhe disse não sendo ninguém
obrigado a fazer nada, senão em razão de lei. Então, ela não pensa ou reflete
sobre o sentido da regra, mas a aplica simplesmente exatamente como os alemães
na segunda guerra mundial mataram mais de seis milhões de pessoas incluindo
crianças, mulheres e idosos...simples assim.
Acontece que o que me confunde é que se você entrar no site
desta empresa verá que ela diz seguir os princípios jurídico-administrativos da
administração pública que são os seguintes princípios Constitucionais:
- Princípio da Legalidade;
- Princípio da Impessoalidade;
- Princípio da Moralidade (administrativa);
- Princípio da Publicidade;
- Princípio da Eficiência.
Alguém aqui deve estar profundamente equivocado acreditando
estar investido de poderes maiores que os conferidos ao próprio Estado, ou está
pouco se importando com as repercussões jurídicas de seus atos derivadas de um
sentimento de impunidade.
Seja como for resta a única coisa que se possa fazer em
casos de flagrante violação legal que é encaminhar aos devidos órgãos
competentes para que intervenham e manifestem o seu parecer sobre a questão,
pois ao que parece esse é o único caminho a
ser tomado em casos onde o diálogo esgotou os seus recursos.
Portanto, pode-se argumentar que a disciplina impõe a ordem e consequentemente a norma, mas quando esta é destituída de seu devido sentido não deve ser cumprida, pois se não sabemos seu conteúdo técnico em toda a sua extensão sabemos intuitivamente, no entanto, que a ordem absurda...não se cumpre.
Leia também: O que é a teoria tridimensional do Direito
raniery.monteiro@gmail.com
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