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Mostrando postagens de outubro, 2011

Comportamento urbano e a violência

Nos dias atuais constatamos a escalada exponencial da violência nos grandes centros urbanos proporcionalmente ao crescimento demográfico mundial: logo seremos 7 bilhões. Na sociedade de consumo, banalizamos o mal, e qualquer coisa é motivo para brigas, ataques ou até homicídios. A civilização da informação e tecnologia desvinculou- se dos princípios, da ética e da moral. É o caso do ótimo ser pior que o bom, ou seja, preferimos defender nossas razões a qualquer preço, inclusive o da violação da vida e dignidade humanas. E isso em todos os níveis, inclusive os institucionais. Ao que parece a violência e o crime é uma característica de nossa natureza, ou melhor, da parte obscura dela. Não há lugar onde o crime não ocorra, e os sistemas judiciais reconhecem esse fenômeno, não pretendendo eliminá- lo utopicamente, mas controlá- lo a níveis razoáveis onde haja o mínimo de condições de coexistência. Há uma centena ou mais de tipos e espécies de violência, como os que destaco aqui no blog

Dano Moral porque tachou trabalhador de mau empregado

Não foram apenas as ameaças de demissão por justa causa  e de que ela se tornaria pública. O trabalhador rural também foi tachado de mau empregado . Tudo isso por se recusar expressamente a cumprir alteração contratual de jornada, que o faria prestar serviços aos domingos. O procedimento da Usina de Açúcar Santa Terezinha S.A. lhe valeu uma condenação por danos morais, após ter demitido o empregado sob a alegação de indisciplina e insubordinação. Ao julgar o caso hoje (17), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da empresa.  Anteriormente, a Quarta Turma do TST também não conhecera do recurso de revista da usina quanto aos temas de demissão por justa causa e danos morais. Com a decisão da SDI-1, prevalece o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, além de condenar a empresa por danos morais causados ao trabalhador, considerou a alteração de jornada arbitrária e ilegal e rever

Homem primata

Sendo o homem um ser social por natureza, chama- nos a atenção algumas contradições que emergem deste comportamento.  Ao mesmo tempo em que gosta de ser gregário envolve- se em inúmeros conflitos dentro de suas relações. Isso não soa contraditório? Sim e não. Explico: ocorre que somos seres únicos, no que diz respeito a nossa individualidade, ao mesmo tempo em que vivemos em grupos sociais, e, se cada cabeça uma sentença, deu pra perceber o que acontece, não é?  Essa individualidade é tão reconhecida que é objeto de destaque das convenções de Direitos Humanos entre as democracias. Concluímos, então, que há um valor individual intrínseco em cada ser humano dentro de um contexto social.  Mas, o conflito é inerente a raça humana, faz parte de nosso comportamento, senão não haveria necessidade de regramentos sociais para nortear e proteger os valores que prezamos, e, prevaleceria a lei do mais forte, ou seja, a anarquia generalizada. Perceba que com todo este controle estatal não foi

Assédio à dignidade humana

Viver em sociedade pressupõe organização política, que evoluiu na história, simultaneamente às civilizações, dentro de seus ordenamentos jurídicos, culminando com os atuais modelos democráticos.  Essa mesma história demonstra inexoravelmente que o estabelecimento da democracia como regime político foi uma mudança vagarosa, gradual e que ainda não atingiu seu total ideal. Foi do abuso e da arbitrariedade Estatal e de seus agentes que se deram os ventos de mudança emergindo do clamor ou interesse daqueles que sucumbiam aos particularismos e caprichos de tais autoridades. É da natureza humana, portanto, o desejo de liberdade e justiça. Não há grupo humano que não tenha se rebelado contra o arbítrio e imposto resistência a isso. Obviamente que os violadores, por outro lado, se enfurecerão contra aqueles que lhes resistirão. Daí o uso da covardia como principal mecanismo coercitivo e de intimidação. Funciona, até determinado momento. Pense numa panela de pressão e terá uma boa analogia

O assédio moral e o direito de amamentar

Empresa que impediu trabalhadora de amamentar é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida. No entendimento da 6ª Câmara do TRT/SC, empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral. O acordão foi publicado nesta quarta-feira (27).  A autora pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.  De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor – que culminou com a sua morte – e a interrupção da amamentação quando