Trocando idéia com alguns colegas de trabalho sobre o nosso cotidiano chegamos a um consenso: nem tudo o que é legal corresponde ao que é moral.
Em ambientes corrompidos o mau caráter se prolifera, mas isso não é um fenômeno atual, pois Sun Tsu (A Arte da guerra) já abordava este assunto milhares de anos atrás apontando- o como um dos fatores que levaria a sociedade ao colapso, e, portanto não aprovava tais “culturas”.
Eventualmente qualquer pessoa pode fraquejar e se deixar levar por algum tipo de comportamento réprobo, mas em determinado momento sua consciência a cobrará, e, caso isso não ocorra significa que já a cauterizou ou que nunca a teve.
Você já deve ter visto coisas como daquela conhecida que casou por conveniência com o camarada “cheio de dinheiro”, ou daquela funcionária que em apenas um ano de empresa dá um salto meteórico e por uma, digamos, legalidade torna- se gerente ganhando muito mais do que a sua função inicial permitiria sendo que, em situações normais, não conseguiria tal façanha, ou aquela que, como porcos, já se acostumou a chafurdar na lama das sujeiras desses meios fechando os olhos por uma questão de conveniência, comendo das migalhas que lhe dão.
No Brasil, este tipo de sujeira é histórico tornando- se uma chaga em nossa sociedade, principalmente nas empresas e funções públicas, onde alguns de seus agentes utilizam os mais sórdidos meios pra atingir seus objetivos imorais.
Ocorre que, em determinado momento, aquele que não compactua com toda essa sujeira passa a ser perseguido e se torna uma ameaça aos perversos que não pensarão duas vezes em atacá- los e destruí- los se isso for possível.
Um padrão nesses lugares é o da ilusão verbal. Com toda sorte de mecanismos maliciosos, víboras humanas manipulam o ambiente, confundindo as pessoas pra que estas não percebam o que se desenrola nos bastidores: criam um mundo virtual, na verdadeira acepção da palavra, onde o real é camuflado, e, com isso, conduzem os mais incaltos ao precipício. Escondem as informações a sete chaves pra que os outros não saibam em que terreno pisam.
Assim é no lugar onde trabalho, onde um grupo menor, tomou posse daquilo que é público e no melhor estilo oligárquico invocam pra si o título de senhores feudais do que não lhes pertence, esquecendo- se de que são agentes públicos e não donatários.
O mais irônico é que, volta e meia, eles enviam seus cachorrinhos pra disseminar o medo sobre os ignorantes que acreditam em qualquer coisa que se diz.
Nessa linha, a informação atua como luz em ambientes onde as sombras se acham importantes.
Sendo assim, procurei um especialista pra que pudesse me ajudar a definir em que terreno estou pisando e a informação foi muito útil.
Sociedades de economia mista:
Boa tarde,
Acompanho seu Blog, sempre que posso, e inclusive fiz menção dele (com link) no meu sobre uma dúvida que você me respondeu sobre férias.
Tenho outra dúvida que gostaria de saber:
No caso das empresas de sociedade de economia mista:
1- Como funciona o plano de cargos e salários;
2- Em relação aos seus administradores: como devem nortear seus atos e como são responsabilizados por estes? Devem seguir o Direito público ou privado?
Grato
http://mentesatentas.blogspot.com/
Olá Raniery,
Boa Noite.
Nos termos do artigo 173 da Constituição Federal, as sociedades de economia mista exploram atividade econômica e se sujeitam à livre concorrência, portanto, seguem o regime privado para todos os fins, inclusive para os efeitos fiscais e trabalhistas.
A única diferença, é que os empregados sujeitam-se ao regime de concurso público para serem admitidos.
Respondendo as suas perguntas, o plano de cargos e salários de uma sociedade de economia mista segue os moldes de qualquer outra Sociedade Anônima do Direito Privado, e, para fins de equiparação salarial, segue os parâmetros sa Súmula 06 do TST e artigo 461 da CLT.
Já os administradores, estão sujeitos à responsabilização de forma híbrida, ora sob o regime público, ora sob o regime privado. Para fins de honestidade no exercício do cargo, sujeitam-se ao regime jurídico público, ou seja, respondem nos termos da Lei de Improbidade do funcionário público.
Já em relação aos terceiros e contratantes / clientes etc.. da empresa pública, respondem como outro administrador qualquer, ou seja, pelo regime do direito privado.
Ok?
Se a dúvida persistir, me escreva.
Att,
Christian Thelmo Ortiz
Perceba que há limites pra tudo. Nem o Estado pode fazer o que quiser contra o cidadão, muito menos criaturas medíocres que se acham muito mais do que na realidade são. O fato de serem traiçoeiras não lhes confere poder ilimitado. É bem verdade que se aliançam aqui e ali pra poder conseguir levar adiante seus projetos sórdidos, mas ainda são de carne e osso, como todos os mortais e na hora que a “coisa” começa a apertar é que se vê o real conteúdo dessas alianças. A visibilidade é o terror pras criaturas que não suportam ver seus atos expostos a olhos nus.
Portanto, a cautela é a melhor estratégia pra utilizar nesses meios, mas a inocência pagará um preço caro.
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