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Pessoas e...pessoas!

Marcus Lemonis, empresário famoso e de sucesso conhecido aqui na TV como “O Sócio”  é o fundador e Presidente (CEO) da Camping World e Good Sam, nos Estados Unidos, varejista de veículos para camping e de bens e serviços relacionados. Com faturamento estimado em de 3 bilhões de dólares americanos anuais em vendas a empresa emprega mais de 6.000 pessoas que adota os 3 pilares de sucesso: Pessoas, Processos e produto.

Com ênfase na importância das pessoas para o sucesso das pequenas empresas, ele entende que isso é tão óbvio que nem seria preciso mencionar ou chamar a atenção do pequeno empresário para o fato, entretanto, Marcus diz ainda que “é muito importante não somente ter as pessoas certas trabalhando para você, como tê-las nos lugares certos”. Sem contar da importância de se criar um ambiente favorável ao bom desempenho dos seus funcionários, para que deem o melhor de si.

De fato, isso não é novidade nos tratados de gestão e administração sendo lidado com questões ligadas à gestão de pessoas onde muito estudo e pesquisa coloca à disposição do empresário inúmeras ferramentas de gestão de pessoas em razão da eficiência das mesmas que culminarão no sucesso do negócio.

Curiosamente quem mais deveria dar atenção a isso, isto é, a aplicação de técnicas consagradas de gestão de pessoal as menosprezam em função de um pensamento tacanho fruto de uma cultura arcaica que preconiza o controle ditatorial sobre o, então, “agraciado” empregado que fora “abençoado” pelo patrão que lhe dera uma vaga em sua empresa.

Diferentemente do que o próprio sistema jurídico e mesmo de gestão afirma porquanto diz se tratar de uma relação contratual ou de negócio, ou seja, não há favores ou “bondades”...o que há de fato é uma relação profissional onde ambos se comprometem a cumprir com aquilo que está definido em contrato e em legislações cogentes.

Infelizmente ainda vivemos um patriarcalismo castrante que impede que o próprio capitalismo se desenvolva em patamares mais condignos com a sua própria prática e eu, particularmente, sustento a ideia de que sequer temos capitalismo por aqui, mas, sim, uma versão bizarra disso.

Daí, por que se falar em assédio moral a todo instante, já que há uma confusão muito grande na mente do empresário em geral sobre o que significa subordinação, comando e disciplina que se distorce em comportamentos assimétricos, de coação, ou coerção, gerando assim lides trabalhistas - não sem muita chantagem emocional - por parte do empregador, que se faz de sonso/ vítima ao propalar a ingratidão do empregado em ajuizá-lo em ações trabalhistas, como se o fato de contratar alguém nos desse o direito de humilhá-la de alguma forma.

Destarte, algum desajustado que ganha status de empreendedor/ empresário/ gestor, se acha na razão de atormentar a vida do trabalhador o expondo a situações de humilhação ou em condições vexatórias que chamam a atenção para o grau de perversidade e que ganha o estereótipo de “frescura” pelos que estão no entorno e não são alvo do assediador.

Vale a ressalva que tais episódios degradantes devem ocorrer cotidianamente e por muito tempo e ter a intenção de prejudicar o trabalhador, fazendo com que ele eventualmente peça demissão, ou, como no meu caso, armem uma demissão.

A propósito, foi exatamente dos chamados “pares” que meu caso culminou com uma decisão arbitrária que terá seu desfecho resolvido em fórum trabalhista. O curioso disso, é que em uma postagem minha sobre uma situação que questionei, fiz menção de que meu próprio superior (à época) corria o risco de ter seu cargo ameaçado pelo ganancioso “colega” envolvido no episódio...e, não deu outra, o malandro tomou seu cargo e o humilhou...

Mais interessante ainda é que enquanto eu era o alvo do assédio de vários chefes (entendiam que eu era um perigo ao grupo) se esqueceram de prestar a atenção nos “sonsos”, ou seja, aqueles que se fazem de bonzinhos, puxa sacos, entre outros, inclusive aqueles que na igreja cumprimentam os irmãos com “graça e paz”... e na frente do pastor cantam louvores, mas, lá no trabalho, andam de braços dados com o diabo e traem como Judas agindo como prostitutas ao se vendem por dinheiro.

Mas, como identificar do ponto de vista do Direito o que é assédio moral com vistas a ingressar com ação indenizatória contra os responsáveis? Hoje em dia, já se tem uma noção bem afirmada sobre o que configura ou não assédio moral, como, por exemplo:

  • fazer constante juízo depreciativo do funcionário e de seu trabalho, chamando-o de “burro”, “incapaz”, “ignorante”, entre outros termos pejorativos;
  • não delegar tarefas ao empregado para que ele se sinta inútil;
  • delegar atividades incompatíveis com a contratação do funcionário para humilhá-lo perante os demais;
  • fazer brincadeiras depreciativas com características do trabalhador ou com sua raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual;
  • estabelecer metas claramente inatingíveis;
  • não fornecer, propositalmente, materiais necessários ao desempenho das atividades laborais;
  • impor carga horária elevada, injustificadamente;
  • difamar o empregado, circulando boatos que lhe sejam vergonhosos.

Este Blog reconhece os diferentes tipos de assédio moral, mas fica circunscrito tão somente aos subtipos conhecidos como descendente e horizontal, isto é, praticado pelo superior hierárquico e pelos pares e quando ocorre em conluio, como no meu caso, é dito como misto.

Foi exatamente isso que aconteceu comigo e pior, pois os pares ainda estavam em posição de representantes dos funcionários seja em associação ou mesmo em sindicato, entretanto, se utilizaram da boa fé de todos para promover a sua suja ascensão.

É interessante que a legislação brasileira não regule especificamente o assunto sem que com isso a justiça lhe feche os olhos, fique claro. É possível, inclusive, o rompimento do contrato de trabalho sem a perda dos direitos pertinentes onde o empregado “demite por justa causa” a empresa onde se deu o assédio moral.

Com as novas regras, desde novembro de 2017 o que muda é a arbitrariedade do juiz em determinar os valores indenizatórios que agora obedecem uma espécie de tabela

Conforme a natureza das infrações, teremos as respectivas quantias:

  • três vezes o salário, se leve;

  • cinco vezes o salário, se média;

  • vinte vezes a importância do salário, se grave.

Embora a atual legislação seja alvo de polêmica por ser considerada retrógrada o trabalhador não deveria aceitar os abusos de pseudo gestores que através das suas distorções de personalidade agem sem escrúpulos e de forma oportunista procuram se auto afirmarem às custas da dignidade do trabalhador que não deveria nunca ser objeto de questionamento.

Lute por sua Dignidade, não aceite o assédio moral!

Raniery

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