Desobediência civil: um meio de se exercer a cidadania
Método que permite defender todo o direito que se encontra ameaçado ou violado, uma forma de pressão legítima, de protesto, de rebeldia contra as leis, atos ou decisões que ponham em risco os direitos civis, políticos ou sociais do indivíduo.
Em toda a história da humanidade encontramos quem decidiu cercear os direitos e a liberdade. Atos arbitrários ou abusivos de autoridades constituídas com objetivos de dominância e benefícios próprios, nos ensinam que devemos reagir por conta de não sermos devorados.
Sendo assim, homens de todas as sociedades buscaram meios de opor resistência e controlar as arbitrariedades e abusos de tais autoridades que, de forma invasiva, lesam os direitos ditos sociais- invariavelmente restringindo- os.
A justiça deveria ser vista como um mecanismo de mudança social, acompanhando a evolução da sociedade, objetivando saciar os anseios de justiça, gerar a paz social e garantir direitos. Mas, infelizmente, nem sempre é assim.
Desta forma emerge um meio que permite ao indivíduo e à sociedade intervirem sobre as instituições públicas, capaz de suscitar leis mais legítimas e justas sendo capaz de garantir direitos e controlar os atos do Estado para que este, nas mãos de violadores, não exceda em suas atribuições e cumpra sua função social.
Destaca- se assim, figuras emblemáticas ao longo da trajetória dos povos: Antônio Conselheiro, Gandhi, Martin Luther King, entre tantos.
A desobediência civil é um meio de melhoramento dos processos democráticos no que tange ao acesso dos indivíduos na participação dos processos políticos. É uma estratégia de defesa dos direitos do cidadão.
Sendo um ato ilegal deve se justificar em algum ponto.
Um deles é do argumento que permite a aquisição, manutenção e/ou proteção de direitos negados; o outro, e talvez o mais legítimo, em minha opinião, é o que preserva os princípios de justiça e igualdade.
Essa ação (ou reação) diz respeito à chamada cidadania ativa, aquela que não dorme diante dos fatos, mas arregaça as mangas e parte para o confronto, diante da violação de direitos camuflados por suposta legalidade. Todo ato de uma autoridade que pressupõe um caráter injusto deve ter sua legitimidade questionada e negada, já pregava Thoreau; Ele justificava a desobediência como o único comportamento aceitável para os homens, quando se deparassem com legislação e práticas governamentais que não procurassem agir pelos critérios da justiça ou contrariassem os princípios morais dos indivíduos. Segundo ele, aquele que servia o Estado de forma consciente e não servil era tido como inimigo e não bom, já que não se deixava manipular ou rastejar diante de tiranos.
Neste ponto eu poderia concordar plenamente com o pensador, já que vejo cotidianamente tanto um quanto outro. Para os dominadores, aquele que se arrasta a seus pés é seu objeto predileto, já que cumpre com a função que lhe é determinada sem questionar ou mesmo se constranger- é a servidão voluntária que La boétier apontava.
“Uma quantidade bastante reduzida há que serve ao Estado também com sua consciência: são os heróis, patriotas, mártires”, reformadores e homens, que acabam por isso necessariamente resistindo, mais do que servindo. “Conquanto isso, o Estado os trata geralmente como inimigos.”: Thoreau.
A desobediência civil surge quando um número os cidadãos se convencem de que, ou os canais para as mudanças são inúteis, e ignoram as reclamações, ou então, pelo contrário, a autoridade pretende efetuar mudanças cuja legalidade e constitucionalidade sãoquestionáveis.
É então que o cidadão, por conta desse dispositivo constitucional, tem a iniciativa de deixar de cumprir a lei ou de obedecer a qualquer ato da autoridade, toda vez que esses se mostrem conflitantem com os direitos ou garantias constitucionalmente assegurados.
Segundo Gandhi (que pregava a resistência pacífica) o resistente pacífico poderia expressar-se de três maneiras: 1) protestos pacíficos exigindo direitos civis e políticos; 2) por meio de boicotes a produtos que representassem o objeto de sua reivindicação ou tivessem alguma ligação com este; 3) pela não cooperação, visando à conquista de direitos sociais.
Dessa maneira, através da não-violência, utilizou deste recurso como o caminho para se atingir as mudanças sociais que culminaram com a independência da Índia diante do império Britânico.
Já nos EUA, na década de 50, Martin Luther King liderou um movimento pelos direitos contra a discriminação dos negros que se dava tanto pela negativa de alguns direitos civis e políticos, nos Estados sulistas, quanto na marginalização econômica, sem direitos à posse da terra e de créditos no campo, ou jogados nos guetos das grandes metrópoles da costa leste.
Foi a chamada resistência civil: uma ação coletiva, depois de esgotados todos os canais de reivindicação. A ação desobediente tinha como objetivo a modificação das leis ou das decisões administrativas. O meio mais adequado era clamar da opinião pública à justeza dos direitos reivindicados, de modo a viabilizar suas obtenções.
Os boicotes e as marchas constituíam táticas da resistência pacífica, em que os manifestantes se mantinham indiferentes à violência da polícia e dos grupos contrários.
Os direitos fundamentais, que são suprimidos ou que tenha impedida ou negligenciada a sua efetivação, afetam de forma irremediável a dignidade da pessoa humana.
Legitimados são os cidadãos que, diante de uma negação ou violação dos seus direitos fundamentais, geram e exercitam novos direitos como substitutos daqueles que deveriam ser garantidos, depois de esgotadas todas as outras possibilidades de solução pelos meios convencionais.
Esse método funciona como uma espécie de legítima defesa, onde não há outra saída a não ser uma reação contrária àquilo que se apresenta como uma violação. Portanto, não deve ser utilizado indiscriminadamente, mas somente quando se configura explícita violação ou abuso.
A desobediência civil não tem a intenção romper com as instituições, mas contra às normas de natureza não democráticas, em situações ocasionais e limitadas.
Diante disso, defende-se que a desobediência civil que é um ato ilegal deve ser interpretado como legal, pois fundamenta- se no princípio da justiça, onde mais vale uma ilegalidade justa, do que uma legalidade injusta, valorizando, dessa forma, o homem e seus princípios.
Raniery
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