O assédio moral ainda não tem regulamentação jurídica específica, mas tem sido reconhecido na Justiça empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, se for tratado com rigor excessivo, quando as obrigações do contrato não forem cumpridas, em casos de atos lesivos à honra e à boa fama, em razão de ofensas físicas e caso o empregador reduza o trabalho de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Para que o abuso seja reconhecido em lei federal, cinco projetos estão em tramitação na Câmara. As propostas são: PL 4.591/01 – Da então deputada Rita Camata, trata da prática de assédio moral no serviço público. Dá como exemplos atribuir tarefas a subordinados com prazos impossíveis para executá-las, tomar o crédito de idéias de outros, espalhar rumores maliciosos e passar o funcionário de uma área de responsabilidade para funções triviais. Aguarda votação da Comissão