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Os pressupostos dos princípios


A história humana é marcadamente caracterizada pelo desafio de viver ou sobreviver. O homem desde logo se viu perplexo diante das dificuldades e problemas que a natureza lhe impôs o que lhe dispertou o assombro ante o mistério das coisas e o pôs a pensar. Era preciso entender como tudo se dava e adaptar-se, tão logo pudesse, pois a questão era de vida ou morte.

Destarte, num processo gradual e sucessivo entre erros e acertos passamos a dominar o conhecimento do mundo até o ponto de sofisticação que nos encontramos atualmente, colocando em risco até a existência planetária, tal a capacidade que adquirimos para transformar o meio ambiente.

É óbvio que nossos problemas não decorrem somente do domínio do meio, mas de conflitos decorrentes e inerentes de nossa natureza competitiva e egocêntrica que nos coloca uns contra os outros em muitos momentos da vida. Eu diria que diuturnamente, aliás. Somos assim, esse é o nosso jeito político de ser.

Ocorre que, para que possamos nos manter minimamente estáveis em nossas relações, já que somos interdependentes uns dos outros, é preciso que uma interferência externa nos mantenha em harmonia social. Isso é papel para a ciência jurídica que faz do Direito, um fato social tão antigo quanto o homem, já que é uma criação sua.

E toda ciência possui seus princípios e pressupostos como fonte de onde se origina suas asserções e direcionamentos. Levando em consideração que princípio dá a ideia de nascedouro, fonte, valor, regra, leva-nos a imaginar que são porções da realidade já definidas como verdadeiras, de onde se parte para novas conclusões. Já os pressupostos nos remetem a algo que se supõe antecipadamente como uma plataforma de onde seguiremos, degrau a degrau, para onde pretendemos chegar, ou seja, sem esta base ou primeiro degrau não se pode alcançar níveis maiores.

Portanto, pode-se afirmar que determinados valores (no Direito) já estão muito bem sedimentados e sobre eles se constroem todo um arcabouço de novos conhecimentos ou decisões que irão nortear todas as conclusões que vierem a partir deles.

Feita esta introdução, podemos avançar e afirmar que todo processo de assédio moral desencadeado dentro de qualquer ambiente laboral, seja qual for a justificativa que se dê, fere princípios consagrados sobre os quais não se discute o valor. Resumindo: não há explicação que consubstancie tal ato ilícito, ainda que não definido em lei específica. Vale ainda ressaltar que para o Direito, os princípios têm peso de normas.

As relações de emprego são protegidas por código especial dentro do Direito do Trabalho com objetivo de proporcionar equilíbrio a uma relação desigual que é a força de trabalho versus o capital. A história é rica em exemplos de abusos decorrentes de momentos onde o Estado não interferia nesta relação.

A Constituição Federal de 1988 é chamada de a mais social, pois justamente privilegia a proteção dos direitos ditos fundamentais ou personalíssimos ainda que garanta o direito de propriedade e da livre iniciativa, permitindo inclusive a flexibilização de tais direitos. Além do mais, ela vai além e delimita a proteção a níveis específicos aos trabalhadores.

Com isso não se quer dizer que atingimos um nível de evolução satisfatória no que diz respeito à regulação das relações de trabalho e emprego, mas que possuímos uma fonte que nos permite nortear nossos passos em direção a isso. Pode-se ir além e dizer que sua implementação determina o avanço democrático e o ideal de liberdade.

O inverso, não é menos verdadeiro se nos basearmos nesse raciocínio. A prática de assédio moral é um atentado contra as liberdades democráticas e uma volta à tirania onde toda sorte de violações eram cometidas para que grupos se beneficiassem.

O trabalho é uma característica do homem e se confunde com o mesmo. Não conseguimos nos ver distantes disto, pois é por ele que nos realizamos e satisfazemos nossas necessidades. Nossa dignidade é afirmada nesta condição e não pode ser objeto de manipulações ou aviltamentos. Violar a dignidade é o mesmo que violar a vida se pensarmos em princípios fundamentais, e, de certa forma é isto mesmo, haja vista, as consequências decorrentes de processos de humilhações desencadeados pelas agressões morais.

Reconhecer que somos criaturas conflitantes não significa nos resignar em que uns pisem nos outros, mas que dessa relação pretendemos um bem maior que é a harmonia social pela solução de tais conflitos sem que no processo nos destruamos como em épocas de barbáries.

A sociedade contemporânea pode ter uma idéia equivocada de que o poder econômico não encontra limites e que nos tornamos objetos de consumo descartáveis condicionada por uma cultura capitalista, mas valores maiores como a dignidade da pessoa humana são indeclináveis e inalienáveis e não estão à disposição de pessoas ou grupos sendo maiores que o próprio Estado.

Portanto, resistir a toda forma de discriminação do trabalho é fincar as bases dos valores democráticos e humanos maiores que os econômicos. A dignidade humana não pode ser banalizada por “barões” da atualidade nem por corporações sem escrúpulos que só visam lucro e poder.
Raniery

raniery.monteiro@gmail.com
http://mentesalertas.tumblr.com/

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