A história humana é
marcadamente caracterizada pelo desafio de viver ou sobreviver. O homem desde
logo se viu perplexo diante das dificuldades e problemas que a natureza lhe
impôs o que lhe dispertou o assombro ante o mistério das coisas e o pôs a
pensar. Era preciso entender como tudo se dava e adaptar-se, tão logo pudesse, pois
a questão era de vida ou morte.
Destarte, num processo
gradual e sucessivo entre erros e acertos passamos a dominar o conhecimento do
mundo até o ponto de sofisticação que nos encontramos atualmente, colocando em
risco até a existência planetária, tal a capacidade que adquirimos para
transformar o meio ambiente.
É óbvio que nossos
problemas não decorrem somente do domínio do meio, mas de conflitos decorrentes
e inerentes de nossa natureza competitiva e egocêntrica que nos coloca uns
contra os outros em muitos momentos da vida. Eu diria que diuturnamente, aliás.
Somos assim, esse é o nosso jeito político de ser.
Ocorre que, para que
possamos nos manter minimamente estáveis em nossas relações, já que somos
interdependentes uns dos outros, é preciso que uma interferência externa nos
mantenha em harmonia social. Isso é papel para a ciência jurídica que faz do
Direito, um fato social tão antigo quanto o homem, já que é uma criação sua.
E toda ciência possui seus
princípios e pressupostos como fonte de onde se origina suas asserções e
direcionamentos. Levando em consideração que princípio dá a ideia de nascedouro,
fonte, valor, regra, leva-nos a imaginar que são porções da realidade já
definidas como verdadeiras, de onde se parte para novas conclusões. Já os
pressupostos nos remetem a algo que se supõe antecipadamente como uma
plataforma de onde seguiremos, degrau a degrau, para onde pretendemos chegar,
ou seja, sem esta base ou primeiro degrau não se pode alcançar níveis maiores.
Portanto, pode-se afirmar
que determinados valores (no Direito) já estão muito bem sedimentados e sobre
eles se constroem todo um arcabouço de novos conhecimentos ou decisões que irão
nortear todas as conclusões que vierem a partir deles.
Feita esta introdução, podemos
avançar e afirmar que todo processo de assédio moral desencadeado dentro de
qualquer ambiente laboral, seja qual for a justificativa que se dê, fere
princípios consagrados sobre os quais não se discute o valor. Resumindo: não há
explicação que consubstancie tal ato ilícito, ainda que não definido em lei
específica. Vale ainda ressaltar que para o Direito, os princípios têm peso de
normas.
As relações de emprego são
protegidas por código especial dentro do Direito do Trabalho com objetivo de
proporcionar equilíbrio a uma relação desigual que é a força de trabalho versus
o capital. A história é rica em exemplos de abusos decorrentes de momentos onde
o Estado não interferia nesta relação.
A Constituição Federal de
1988 é chamada de a mais social, pois justamente privilegia a proteção dos
direitos ditos fundamentais ou personalíssimos ainda que garanta o direito de
propriedade e da livre iniciativa, permitindo inclusive a flexibilização de
tais direitos. Além do mais, ela vai além e delimita a proteção a níveis
específicos aos trabalhadores.
Com isso não se quer dizer
que atingimos um nível de evolução satisfatória no que diz respeito à regulação
das relações de trabalho e emprego, mas que possuímos uma fonte que nos permite
nortear nossos passos em direção a isso. Pode-se ir além e dizer que sua
implementação determina o avanço democrático e o ideal de liberdade.
O inverso, não é menos
verdadeiro se nos basearmos nesse raciocínio. A prática de assédio moral é um
atentado contra as liberdades democráticas e uma volta à tirania onde toda
sorte de violações eram cometidas para que grupos se beneficiassem.
O trabalho é uma
característica do homem e se confunde com o mesmo. Não conseguimos nos ver
distantes disto, pois é por ele que nos realizamos e satisfazemos nossas
necessidades. Nossa dignidade é afirmada nesta condição e não pode ser objeto
de manipulações ou aviltamentos. Violar a dignidade é o mesmo que violar a vida
se pensarmos em princípios fundamentais, e, de certa forma é isto mesmo, haja
vista, as consequências decorrentes de processos de humilhações desencadeados
pelas agressões morais.
Reconhecer que somos criaturas
conflitantes não significa nos resignar em que uns pisem nos outros, mas que
dessa relação pretendemos um bem maior que é a harmonia social pela solução de
tais conflitos sem que no processo nos destruamos como em épocas de barbáries.
A sociedade contemporânea
pode ter uma idéia equivocada de que o poder econômico não encontra limites e
que nos tornamos objetos de consumo descartáveis condicionada por uma cultura
capitalista, mas valores maiores como a dignidade da pessoa humana são
indeclináveis e inalienáveis e não estão à disposição de pessoas ou grupos
sendo maiores que o próprio Estado.
Portanto, resistir a toda
forma de discriminação do trabalho é fincar as bases dos valores democráticos e
humanos maiores que os econômicos. A dignidade humana não pode ser banalizada
por “barões” da atualidade nem por corporações sem escrúpulos que só visam
lucro e poder.
Comentários
Postar um comentário