Pular para o conteúdo principal

Justa Causa


A demissão por justa causa por culpa do empregado pode ser aplicada pelo empregador para dissolver o contrato de trabalho quando o empregado, no exercício de sua função ou em atividades correlatas ao serviço, viola algum dever de conduta estipulado entre as partes contratantes, ou ainda agindo sem boa fé. As principais situações estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como em dispositivos esparsos da CLT e outras legislações.

Entre as causas para demissão por justa causa estão ato de improbidade, como furto ou roubo, descontrole de conduta ou mau procedimento, violação de segredo da empresa, prática constante de jogos de azar, entre outros.

De acordo com a advogada trabalhista Mariane Amantino Csaszar não há um prazo previsto em lei para a aplicação da justa causa. “Existe o requisito da imediatidade, ou seja, que a aplicação seja atual, que não exista um prazo muito longo entre o cometimento do ato faltoso e a aplicação da justa causa, sob pena de se caracterizar o perdão tácito”, explica.

Csaszar lembra que a justa causa deve ser utilizada com bom senso, visto que é a pena mais grave aplicada ao trabalhador, gerando o rompimento do vínculo com prejuízos para ele. “Assim, dependendo do ato faltoso, como por exemplo, algumas faltas imotivadas, é razoável que o empregador aplique primeiro uma advertência. Ocorrendo reincidência, pode ser aplicada a suspensão do trabalhador por alguns dias e ainda assim persistindo reiteradamente pode vir a culminar com uma justa causa. Veja-se que deverá ser observada a natureza do trabalho, os prejuízos e transtornos que seu ato causou no negócio do empregador, enfim, as peculiaridades referentes a cada caso. A falta considerada leve em um serviço ou outro pode ser considerada grave”.

O empregado demitido por justa causa, em contrato por prazo indeterminado, perde o direito ao aviso-prévio, férias proporcionais, décimo-terceiro proporcional e não poderá sacar o seu FGTS, nem terá acréscimo de 40% sobre os depósitos do fundo. Sendo demitido nessas condições terá direito ao saldo de salário (se houver), salário-família (se for o caso), e às férias simples e/ou dobradas acrescidas de 1/3 (se houver), uma vez que é direito adquirido, nos termos do artigo 146 da CLT.

A advogada ressalta que o motivo da justa causa deve ser provado pelo empregador. “Vigorando na Justiça do Trabalho o princípio da continuidade da relação de emprego e por ser a justa causa a penalidade mais severa imputável a um empregado, o empregador deve provar o motivo da aplicação, sob pena de reversão da mesma em ação judicial promovida pelo obreiro”.

Csaszar ainda ressalta que a demissão por justa causa não poderá constar em anotação na CTPS do trabalhador, uma vez que anotações desabonadoras à conduta do obreiro não podem constar em tal documento, nos termos do artigo 29, §4º da CLT. Outro ponto que deve ser lembrado na demissão por justa causa não é obrigatório o cumprimento do aviso prévio, como previsto pelo artigo 487 da CLT.

Os empregados com mais de um ano de trabalho devem fazer a homologação da rescisão contratual com assistência do Sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo em caso de demissão por justa causa. “Porém, observe que somente se o empregado reconhecer a justa causa é que a mesma se efetivará. Recusando-se o empregado a receber as parcelas devidas,empresa deverá manter os valores a que o obreiro fizer.


Por Lyvia Justino


Fonte: Blog do Trabalho





raniery.monteiro@gmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ninguém chuta cachorro morto

A expressão significa que as pessoas não atacam quem não tem valor, é insignificante, medíocre, mas alguém que possui características ou qualidades que incomodam e por isso as ameaça, daí porque utilizarem deste recurso numa tentativa de a diminuírem de alguma forma ao mesmo tempo em que se projetam. É da natureza de determinadas pessoas, que por uma inadequação interna, sentirem-se inferiores a outras, não pela suposta superioridade destas, mas pelo seu desajuste psicológico. Por isso, para alcançar o equilíbrio de seus centros emocionais praticam uma espécie de projeção imputando ao alvo de sua fúria seus próprios fantasmas internos. Este recalque as leva, então, a inventar boatos, viver em mexericos pelos cantos, disseminar a intriga e semear a discórdia contra a pessoa que vêm como sua competidora natural. E como se sabe que o problema é do desajustado? Simples: percebendo que a cada momento se elege um novo candidato ao posto de alvo. Sempre alguém não prestará ou será

Eu, eu mesmo e...somente eu!

Nada é mais difícil de lidar que uma pessoa narcisista . Elas se acham a última azeitona da empada e acreditam que as pessoas existem para lhes servir.  Se arrogância pouca é bobagem, imagine, então, um ambiente que lhe proporcione manifestar a totalidade de sua megalomania. No filme de animação, Madagascar, há dois personagens que traduzem perfeitamente o estereótipo do narcisista: o lêmure, rei Julian e Makunga o leão ambicioso e ávido pelo poder. O rei dos lêmures, Julian, se ama e se adora e acredita firmemente que tudo acontece em sua função. Com uma necessidade incomum de ser admirado faz de tudo para aparecer e chamar a atenção. Já o leão Makunga encarna o tipo de vilão asqueroso, dissimulado e traiçoeiro que sempre está planejando algo pra puxar o tapete do leão alfa. Nas relações onde o assédio moral é forma de interagir, tais figuras estereotipadas e sem noção aparecem por trás de atos inacreditáveis de egocentrismo crônico.  Não podem ser contraria

Cuecão de Couro?

Se a vida imita a arte eu não sei, mas em 1994, na comédia pastelão Ace Ventura Detetive de animais, a vilã Tenente  Winky no final da trama é desmascarada e ...bem, assista ao filme. De qualquer forma, tão surpreendente quanto a inusitada cena foi a confissão de um Seal americano através de uma rede social- ele trocou sua foto em seu perfil pela de uma mulher alta, morena, com uma blusa branca, sorrindo diante de uma bandeira americana. E escreveu: "Tiro agora todos os meus disfarces e mostro ao mundo minha verdadeira identidade como mulher". Chris Beck trabalhou 20 anos no Navy Seals, um comando especial da Marinha dos EUA que frequentemente faz operações secretas em territórios inimigos. Mas ao longo desse período o oficial guardava um segredo pessoal: desde a infância, ele sentia que era uma mulher nascida em um corpo masculino. Leia mais... Quem imaginária nos seus mais loucos sonhos que um camarada machão como esse escondia uma princesa desesperada por carin