Cada pessoa possui sua própria escala ou conjunto de valores; isso pode levar a conflitos caso cada um decida fazer o que quer ou pensa.
Os casos de assédio moral emergem desses conflitos.
Existem empresas, por exemplo, que são verdadeiros moedores de carne humanos e lá não se respeita os direitos básicos ou fundamentais. Tudo em nome da produção, lucro ou dos interesses de chefes obcecados pelo poder.
Em organizações com traços perversos, os fins justificam os meios, e, sendo assim, vale tudo pra galgar posições e ascender ao poder. Quando não são omissas ou negligentes, essas instituições estimulam ações antiéticas, dando- lhes o nome de competitividade, e, o que se segue é o caos. Até pessoas que não possuem qualquer perfil perverso acabam perdendo as referências morais e éticas, entrando no jogo manipulativo e cruel de destruição de colegas de trabalho. Imagine, então, os predadores sociais; ficam livres para dar vazão aos seus instintos sádicos, sabedores que não serão coibidos, ou seja, em total impunidade.
Todos nós queremos ser bem sucedidos na vida, e, o que é legítimo passa a ser distorcido nas organizações vampiras, onde só se visa o lucro em detrimento do elemento humano. O mundo do trabalho é essencialmente cruel. É o “mal e velho capitalismo selvagem”.
Em empresas com estruturas hierárquicas inchadas e engessadas, a frieza e a arrogância são marcas culturais que se alastram e se disseminam com força impressionante. Outro dia ouvi de um camarada, na tentativa de me intimidar, que onde trabalhamos nunca fora uma democracia e, portanto, estava acima do bem e do mal, se sobrepondo, até mesmo, sobre qualquer garantia constitucional de direitos fundamentais. Obviamente que tal pessoa encontra- se totalmente equivocada, pelo processo de lavagem cerebral que sofrera, mas isso mostra o real índice de perversidade da organização em questão.
Nestas empresas o elemento humano não passa de mero dígito a ser impresso em documentos, e, não se leva em consideração o seu contexto social ou sua dignidade. O trabalhador é tratado como coisa ou objeto e, uma vez que não se queira mais, é descartado.
Quer por omissão, negligência ou cultura (estímulo), são as empresas as maiores geradoras pela existência ou não da prática de assédio moral em suas instalações. Cabe a elas orientar e regular a conduta de seus empregados, que devem se pautar pela legalidade e dentro dos limites impostos pela lei.
Sendo assim, fica claro que as empresas são responsáveis juridicamente pelos passos de seus prepostos, e, cabe às mesmas, orientá- los quanto ao que se deve ou não fazer em relação àquilo que a lei permite (ou não), por conta de sofrerem sanções previstas em código, ou se verem investigadas pelo Ministério Público do Trabalho, quando acionado.
Quanto ao trabalhador vitimizado pelas ações dos facínoras travestidos de chefes, esse deve acionar judicialmente seu contratante, caso contrário, será devorado facilmente por sua inerente fragilidade diante das organizações.
raniery.monteiro@gmail.com
Comentários
Postar um comentário