A conduta do assédio moral não encontra respaldo em nenhum tipo de ordenamento jurídico por, justamente, violar uma das bases de sustentação mais importantes da Constituição: o princípio da dignidade humana.
É ato que agride física e psiquicamente o assediado e destrói qualquer pressuposto material mínimo para o exercício da vida, pois, não respeita as condições mínimas de liberdade e convivência social igualitária.
Da noite para o dia a pessoa vê sua higiene física e mental abalada, ficando tolhida das mais básicas condições para desempenhar as suas atividades laborais.
Como foi dito, é conduta antijurídica, e, portanto, responsabilizável dentre os mais diversos ramos do direito.
Pra entender este fenômeno basta que o coloquemos dentro de um contexto histórico, cultural e econômico desencadeado pela revolução industrial e pelo capitalismo, para entendermos que o desemprego e a competitividade geram as condições propícias para a prática do assédio moral.
Deve- se observar que é na reiteração da violência que reside a pulverização das condições de trabalho.
O molestador incorre em abuso de seu direito potestativo, isto é, extrapola na sua condição de fiscalização e controle, de forma abusiva e deliberada, com a intenção de causar transtorno ao trabalhador. É na somatória das ações que se dá a caracterização de tal prática, ou seja, na repetição incessante do abuso.
Há uma intenção e objetivos definidos, por trás do comportamento do agressor, que ocorre de forma subjetiva- já que dissimula suas ações aos olhos do grupo. E o que ele pretende? Expor a vítima a humilhações, isolá- La, e levá- La a desistir de seu trabalho ou mesmo forjar uma demissão por justa causa.
A violência é mensurada pelos padrões comportamentais médios de cada ambiente de trabalho, onde, o que fugir deste mínimo, se configurará como agressão.
Um assediador, de meu local de trabalho, por exemplo, disse a um colega que, quando utiliza determinada linguagem, o faz por brincadeira e que “não é de coração”. Mas, se pensarmos bem, faz sentido o que ele disse, e, deve ser mesmo verdade, já que, quem não tem coração ou consciência desrespeita e viola direitos alheios.
O comportamento deste senhor é típico dos gestores incompetentes, que ascendem ao cargo, ou por manobras, ou por indicações, mas não por mérito.
Basta uma dedução simples pra entender que tal violência caracteriza quebra de contrato (que o trabalhador se obrigou a cumprir), já que não há nele cláusula prevendo qualquer espécie de violação de direitos.
Acontece que estes covardes aproveitam- se de uma condição social e de mercado pra lançar mão de artifícios nefastos (ameaça e chantagem) que leva o trabalhador, por uma questão de óbvia necessidade, a se sujeitar a tal arbítrio.
Desta forma, fica claro, que há urgente necessidade de que o profissional, de qualquer área, evolua e avance rumo a uma mentalidade mais pró ativa, no que diz respeito aos seus direitos e deveres, pra anular as ações perversas de gestores desqualificados ou de filosofias predatórias de mercado.
Vale ressaltar que uma massa caótica é prato cheio pra manipuladores e terroristas, mas um grupo organizado torna- se coeso e compacto. Sendo assim, cada vez mais, se faz necessário, o conhecimento dos direitos tutelados, tornando a prática da violência contra o trabalhador, cada vez mais onerosa, e, portanto, desinteressante.
Leia também:
Os psicopatas e o Direito Penal
Psicopatas S. A.
raniery.monteiro@gmail.com
Sábias palavras meu bravo Guerreiro: "...uma massa caótica é prato cheio pra manipuladores e terroristas, mas um grupo organizado torna-se coeso e compacto."
ResponderExcluirOrganizemo-nos e nos tornemos compactos e coesos. Só assim seremos capazes de vencer 'estes e esses' seres sem coração.