Jerry Mitchell (Casey Siemaszko) é um pacato estudante do ensino médio que vai entrevistar Buddy Revell (Richard Tyson), um colega recém-chegado, para o jornal do colégio Weaver, onde estuda. Só que o cara é um troglodita, com fama de psicopata e, além disto, detesta ser tocado. E o que o desajeitado Jerry faz? Justamente o que não deveria; quer dizer, do ponto de vista do brigão, é claro. Então Buddy ameaça pega-lo no estacionamento, às 3 da tarde. A partir daí Jerry inicia uma saga para tentar escapar da surra e do vexame diante de todos que não acreditam que ele sobreviverá.
O que me chama mesmo a atenção foi o momento em que o brigão diz pro garoto amedrontado, em tom de desprezo, que não conhecia pessoa mais covarde que ele, que nem ao menos tentou se defender e o indagou como se sentia em relação a isso.
Os tais valentões da vida real agem da mesma forma. Sua primeira estratégia é a da intimidação. Inicialmente criam uma reputação de perigosos para impor-se pelo medo e paralisar os covardes. Fazem caras e bocas, gestos e trejeitos que criam impacto psicológico nos mais passivos, seu alvo predileto. De certa forma eles imitam guerreiros canibais que utilizando de máscaras, gritos lancinantes e danças rituais buscavam seqüestrar o espírito do inimigo que, então, desistiam de lutar antes mesmo de tentar.
Quando eu era adolescente conheci alguns desses valentões de meia tigela. Quando cismavam com alguém encarregavam o bobo da turma para que o provocasse e justificasse uma “defesa” do colega ofendido. O que queriam de fato era chamar a atenção e reconhecimento que não enxergavam em si mesmos. Daí, tais associações bizarras que mais se pareciam com grupos de chimpanzés hostis.
O tempo passa e as gerações também, mas a tática é a mesma: intimidação psicológica e bloquear a pessoa por dentro para que se sujeite aos abusos do agressor.
Onde trabalho, por exemplo, a lavagem cerebral foi sintetizada num bordão esdrúxulo: “não adianta bater de frente com a chefia”. Escutei muito isso. Pessoas incapazes de sequer ter noção do significado da palavra dignidade se apresentavam como os espertões que haviam encontrado uma solução para não serem molestados por chefes tiranos- acovardar-se.
Perceba que a idéia é a da supremacia de alguém que se julga acima do bem e do mal e detentor de um poder incomensurável incapaz de se vencer. E isto, em pleno século XXI; dentro de um Estado democrático de Direito; em uma empresa pública.
Pelo raciocínio, o trabalhador não deverá sequer imaginar se defender, pois de nada adiantará e, então, deverá se submeter aos abusos de poder. Já perdeu, mesmo antes de lutar.
Por trás, desta atitude se esconde um mecanismo perverso que fora institucionalizado pelo agressor através de contatos com níveis hierárquicos superiores. Com base nisso, o assediador consegue apoio para agir com total liberdade cometendo toda sorte de ilícitos, incluindo o assédio moral se for preciso. Na realidade, assédio psicológico é uma das tantas ferramentas que o ímprobo agente se utiliza em sua corrupta conduta pela empresa. E isso não é somente nas públicas que a coisa se degenera. Perceba que o agressor sente desprezo pelos submissos que estranhamente acreditam que se forem subservientes angariarão seu apoio e admiração ficando isentos de suas injustas agressões.
As condições que devem estar presentes para a caracterização do assédio moral
A realização ou não de ato abusivo ou hostil
O assédio moral se caracteriza pela ação ou omissão de atos abusivos ou hostis (art. 186 a 188 do Código Civil) realizados de forma sistemática e repetitiva durante certa duração e freqüência de forma consciente.
Eis o que estabelecem os artigos 186 a 188 do Código Civil
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as
circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do
indispensável para a remoção do perigo.
Após ouvir as palavras de Buddy, Jerry para pra pensar e fica com muita raiva daquilo e decide que enfrentará o grandalhão e o desfecho é surpreendente a ponto de arrancar a admiração não só de todos os colegas da escola quanto do próprio agressor que não estava acostumado a ser enfrentado chegando mesmo a ficar confuso com a fúria de Jerry.
Na realidade, tudo o que tais agressores menos querem é que suas vítimas acreditem que possuem direitos que as amparam e protegem de seus abusos. Sabem que se denunciados, ou acionados juridicamente, terão que arcar com o ônus de suas condutas ilícitas, daí por que tentar vence-lãs em sua mente dissuadindo-as de buscar a justiça.
Curiosamente quando confrontados buscam apoio no jurídico para se safarem, mas se parecem com cordeirinhos quando diante de um juiz. A coisa é tão hilária que não dá pra não rir de seus patéticos comportamentos diante de um magistrado. Isso quando não decidem se tornar amigões da vítima para que esta desista da ação e esqueça tudo.
Uma lição podemos tirar disto tudo: valentões preferem molestar os covardes em detrimento daqueles que não os temem. Evidentemente que se está falando aqui em situações de abuso e não de condições normais da atividade profissional. Até por que se defender é uma garantia e não insubordinação.
Raniery
raniery.monteiro@gmail.com
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