As sociedades em geral, e, sobretudo, as ocidentais associam o trabalho a uma condição de dignidade. As principais religiões o colocam num patamar de evolução moral. E de fato, se alguém é excluído da oportunidade de trabalhar não é capaz de se situar minimamente em sociedade. É pela renda advinda do trabalho que a pessoa consegue subsistir. Se não está trabalhando, não paga suas contas, não tem crédito, isto é, fica à margem da vida econômica que na prática é a forma com que nos relacionamos de forma interdependente no meio em que vivemos.
Em países com problemas econômicos crônicos, deflagrados por gestões políticas desastrosas, guerras, dívidas externas etc. esta condição de dignidade é ameaçada. Sem acesso à educação, moradia, saneamento básico, saúde, cultura e, é claro, trabalho as pessoas não conseguem atingir todo o seu potencial de desenvolvimento e por conseqüência têm sua dignidade ameaçada.
Dignidade à prova
Pra saber o que significa este princípio me lembrei de uma história de um ícone do mundo das artes marciais, um mestre chinês de Wing Shú que, entre outros, treinou nada mais, nada menos que Bruce Lee. Estou falando de Yip Man. E por que o escolhi? Simplesmente porque sua biografia trata exatamente das questões levantadas aqui e ilustra muito bem como uma pessoa ciente de seus direitos e convicta do que é necessário para ser digno deveria se comportar a despeito do preço que se paga por isso.
As artes marciais por si só são excelentes no que diz respeito às filosofias que possuem por trás de seus métodos de defesa pessoal, já que acabam atuando nos processos de auto confiança, coragem e abordagem da vida de uma forma geral. É claro que não estou falando de um tipo de arte marcial que promove a agressividade de seus praticantes.
O garoto Yip Kai-Man foi o terceiro filho do casal Yip Oi-dor e Ng Shui, que eram de abastada família da província de Foshan. O casal teve ao todo quatro rebentos: Yip Kai-Gak, o mais velho; Yip Wan-mei, a irmã, segunda cria; Yip Man; e Yip Wan-hum, a mais nova.
Yip Man treinou com o Mestre Wah até o seu falecimento, três anos depois. Nessa época ele se mudou para Hong Kong para prosseguir os estudos de graduação.
Foi durante a Segunda Guerra Mundial que Yip Man, já pai de família teve a sua fortuna arrasada pela guerra, tendo que trabalhar, mas refinado e sem grandes dotes físicos, teve muita dificuldade para arranjar emprego até que foi trabalhar em uma mina de carvão onde presenciou a exploração e os mal tratos dispensados aos trabalhadores, incluindo sessões de humilhação e castigos físicos, sendo que decidiu enfrentar estas injustiças o que fez com que tivesse que fugir para Hong Kong e tentar ganhar a vida além de fugir do exército japonês.
Diante deste quadro viu muitos de seus compatriotas aceitarem passivamente o tratamento indigno que lhes era dispensado e não aceitou a adulação de alguns que denominou de traidores questionando-lhes se não tinham dignidade para se rebaixarem até aquele ponto.
Finalmente foi convencido por um amigo a dar aulas de Kung Fu na Associação dos Trabalhadores em Restaurantes de Hong Kong. Com o passar do tempo juntou um punhado de discípulos com os quais fundou sua primeira academia. Seus alunos, entre eles, o famoso Bruce Lee enfrentaram muitos desafios que tornaram o Ving Tsun famoso e muito procurado.
Em 1967 ele fundou a Hong Kong Ving Tsun Athletic Association, entidade que ainda hoje representa aquele estilo em Hong Kong e foi o berço de todos os Grandes Mestres de Ving Tsun da atualidade.
Faleceu em 1972, vitimado por um câncer na laringe.
O GRANDE MESTRE
O filme é uma sequência ao filme de 2008 “Yip Man” (ou “Ip Man”), e baseado na vida de um dos maiores mestres das artes marciais Wing Chun (ou Ving Tsun).
Por trás de todo o grande homem se esconde um professor, e isso era certamente verdade para Bruce Lee que aclamava como seu mentor um expert em artes marciais chamado Iyp Man. Um gênio do Wushu (ou a escola de artes marciais da China), Iyp Man cresceu numa China recentemente despedaçada pelo ódio racial, radicalismo nacionalista e pela Guerra. Ele ressurgiu como uma Fênix das Cinzas graças à suas participações em lutas contra vários mestres Wushu e lutadores de kung-fu – finalmente treinando icones de artes marciais como Bruce Lee. Esta cinebiografia do diretor Wilson Yip mostra a história da vida de Iyp.
A história graça em episódios de abuso contra trabalhadores que, então, precisaram se mobilizar e lutar para conquistar direitos sociais que se traduzissem em condições dignas de trabalho. O conflito se tornou uma marca destas relações de trabalho onde cada parte buscou contemplar seus interesses ou, como no caso, do proletariado resistir aos abusos e arbítrios cometidos no início da revolução industrial. É por conta disso que surge a tutela constitucional com o objetivo de equilibrar a relação dono do capital x mão de obra que pendia, obviamente, favorável ao mais forte, isto é, o empregador.
Após o fim da segunda grande guerra o mundo passa a discutir os chamados direitos humanos e como conseqüência o trabalho passou a ser protegido sobretudo no que diz respeito aos direitos de personalidade, ou em última análise, se privilegiou a garantia protetiva à dignidade da pessoa humana.
Dignidade é, segundo o professor Ingo wolfgang Scarlet, a “Qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência da vida em comunhão com os demais seres humanos.”
Bastaria somente a definição acima do conceito de dignidade para concluir que ações como as de assédio moral deveriam ser repudiadas dentro das organizações como práticas aviltantes destas condições necessárias para que os trabalhadores pudessem desempenhar suas funções de maneira descente.
Conflito
o conflito ser uma forma de interação entre indivíduos, grupos, organizações e coletividades que implica choques para o acesso e a distribuição de recursos escassos. Obviamente o conflito é apenas uma das possíveis formas de interação entre indivíduos, grupos, organizações e coletividades. Uma outra possível forma de
interação é a cooperação. Qualquer grupo social, qualquer sociedade histórica pode ser definida em qualquer momento de acordo com as formas de conflito e de cooperação
entre os diversos atores que nela surgem.
Antes de abordar essa problemática, é oportuno analisar os componentes do conflito.
Dissemos que seu objetivo é o controle sobre os recursos escassos. Prevalentemente esses recursos são identificados no poder, na riqueza e no prestígio. É claro que, de acordo com os tipos e os âmbitos do conflito, poderão ser identificados outros recursos novos ou mais específicos. Por exemplo, nos casos de conflitos internacionais, um importante recurso será o território; nos casos de conflitos políticos, o recurso mais ambicionado será o controle dos cargos em competição; no caso de conflitos industriais, como salienta Dahrendorf, objeto do conflito e, portanto, recurso em jogo serão as relações de autoridade e de comando. A essas
anotações se acresce que, enquanto alguns recursos podem ser procurados como fins em si mesmos, outros recursos podem servir para melhorar as posições em vista de novos prováveis conflitos.
Os conflitos – como se disse – podem acontecer entre indivíduos, grupos, organizações e coletividades
Conflito no Direito
Na esfera processual o conflito surge quando ocorre uma pretensão resistida denominada lide.
Pretensão é a exigência de subordinação do interesse alheio ao interesse próprio.
Conflito de intereese, pressupõe, ao menos, duas pessoas com intertesse de uma pessoa por um determinado bem. Existe quando à intensidade do interesse de uma pessoa por um determinado bem se opõe a intensidade do interesse de uma pessoa pelo mesmo bem, donde a atitude de uma tendente á exclusão da outra quanto a este.
Surge a lide trabalhista, quando há uma pretensão resistida do trabalhador ou do tomador de serviços, tendo por escopo a violação da ordem jurídica trabalhista.
Fonte: Manual de Direito processual Mauro Schiavi
Há uma outra história que ilustra muito bem a importância da dignidade, sua importância e os conflitos decorrentes de sua violação; ao mesmo tempo demonstra que este é um direito que evoluiu ao longo dos tempos.
Em algumas sociedades patriarcais da antiguidade nascer primeiro era pré requisito para se ter uma posição vantajosa no clã sobre inúmeros aspectos, inclusive jurídicos.
Esaú, filho de Isaque e Rebeca, irmão de Jacó, então primogênito, me parece ser uma daquelas pessoas inconseqüentes que só visam o momento e nunca aprendem com a experiência.
Em determinado momento, com fome, pede um prato de sopa ao irmão lhe faz uma daquelas propostas que na minha opinião jamais deveriam sequer ser levadas em consideração. Pela refeição suculenta a troca da primogenitura. O nada pelo tudo. E o espertalhão do Esaú caiu nessa conversa e, evidentemente, se estrepou.
Gênesis 25: 29-34
Gênesis 25: 29-34
Isso ocorreu milhares de anos atrás conforme registro bíblico, mas nada mudou desde então, já que ainda hoje inúmeras pessoas trocam sua dignidade por uma vantagem de momento muitas vezes de cunho econômico sem vislumbrar as conseqüências que virão lá na frente.
Perceba que a dignidade é algo que já nasce com você sendo considerado um direito natural e que o próprio Estado na admite a sua violação, no entanto, o próprio titular, em alguns casos, abre mão daquilo que é inalienável e de que não poderia dispor, e, o que é pior- desnecessariamente.
Se já vivemos em sociedades que aviltam a dignidade da pessoa humana a ponto de termos que lutar pela manutenção do que nos pertence, isto é, nossos direitos imagine quando alguém os entrega de bandeja acreditando estar fazendo um negócio da China?
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