Baseado em uma história real, o filme Terra Fria narra o drama de Josey Aimes, uma mulher que tem a ousadia de abandonar o marido que a espancava para procurar um emprego e sustentar sozinha seus dois filhos. Para conseguir chefiar essa família, ela resolve trabalhar numa mineradora de ferro no interior do estado de Minnesota, nos EUA.
As provocações e xingamentos da maioria masculina da mina contra as poucas mulheres que trabalham no local tornam-se insuportáveis. Os abusos cometidos pelos colegas vão desde os comentários maliciosos e “brincadeiras sexuais” rabiscadas nas paredes e ditas nos intervalos de almoço até as investidas sexuais de seus superiores.
As reclamações de Josey não têm eco e a única resposta que ela recebe é que peça demissão caso não esteja gostando do trabalho. Josey decide então entrar com uma ação judicial contra a empresa. Foi a primeira ação coletiva por assédio sexual dos Estados Unidos, um marco histórico que influenciou outros processos judiciais e lutas feministas no país e no mundo.
O filme é baseado no livro de Clara Bingham e Laura Leedy Gansler, Ação de classe: a história de Lois Jensen e o caso que mudou a Lei do Assédio Sexual. O livro conta a história de Lois Jensen, que decidiu processar a mineradora Eveleth Taconite. Depois do esforço para convencer outras mulheres que trabalhavam na empresa a aderirem à ação coletiva, em 1998, uma década depois do ocorrido, a empresa teve que pagar às trabalhadoras uma indenização de US$ 3,5 milhões.
O testemunho de uma colega de trabalho que presenciou atitudes que configuram assédio sexual foi determinante para que a Justiça do Trabalho condenasse duas empresas de telecomunicação a indenizar um funcionário. O despacho da juíza Flávia Fragale Martins foi dado em dezembro passado. Esta semana ele foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho em Brasília (DF).
De acordo com o depoimento da testemunha, ela viu a chefe do funcionário “mordendo e alisando as costas dele” e dizendo que iria se casar com ele. Ela disse também que já havia visto a chefe “mexendo na orelha de outros funcionários homens”.
Houve outras reclamações como assédio moral que não foram configuradas por conta de tarefas que lhe eram exigidas e que não seriam ofensivas à honra.
As duas empresas foram condenadas a pagar aviso prévio, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS de todo o período em que o assediado ficou no emprego.
Nesse caso, o assédio sexual foi idealizado por uma mulher, mas é violação de qualquer forma. A grande maioria, porém, ocorre contra as mulheres mesmo, que são sistematicamente humilhadas e acossadas em seus ambientes de trabalho, mas fica clara aqui a necessidade de resistir a este tipo de conduta ordinária e denunciar.
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