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15% das ações trabalhistas incluem assédio moral


“Sentia dores como se estivesse doente. Até que pedi a conta”
“Se acontecesse alguma coisa errada ele me chamava de incompetente na frente dos outros e por e-mail. Me humilhava constantemente, até que cheguei ao ponto de não dormir mais. Tinha dores como se estivesse doente e fiz tratamento com psiquiatra. No fim, mesmo tendo contas para pagar, resolvi pedir a conta, mas já estou empregada novamente”. Esse é parte do relato de Adriane que, por mais de um ano, afirma ter sido vítima de assédio moral na empresa em que trabalhava no setor de vendas. Reclamações como essa são cada vez mais comuns. De acordo com o advogado trabalhista e doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná, José Affonso Dallegrave Neto, cerca de 15% das ações de cunho trabalhista têm incluída a questão do assédio moral.
“E a maioria dos casos acontece no setor de vendas e em bancos, locais em que há necessidade de bater metas”, detalha. De acordo com ele, no entanto, é preciso que o trabalhador e as empresas entendam o que caracteriza assédio moral. “A própria palavra assédio dá a ideia de ser ato insistente e prolongado, diferente do dano moral, que pode ser um ato isolado”.
O assédio moral no ambiente de trabalho (também chamado de mobbing), ainda conforme Dallegrave Neto, refere-se a um terrorismo psicológico, geralmente partindo de um superior hierárquico ou de um grupo de colegas, visando excluir a vítima do ambiente de trabalho, fazendo brincadeiras de mau gosto e dissimuladas, de forma repetitiva, minando a autoestima do alvo. “Até o ponto que a pessoa desenvolve doenças psicológicas, como síndrome do pânico e depressão e, por fim, acaba pedindo a conta”.
Dallegrave Neto salienta que, nos últimos anos, já se percebe aumento do número de pessoas que reclamam de assédio moral. “Penso que esse modelo atual é propício para práticas de bullying (no ambiente escolar) e mobbing (no ambiente de trabalho) devido à competitividade entre as pessoas. Vivenciamos uma geração de adolescentes e jovens que se utilizam do escárnio e do deboche, para se autoafirmar. As propagandas, nos meios de comunicação e alguns programas se utilizam do deboche para fazer humor. Infelizmente, até dentro de arranjo familiar percebemos assédio moral”.
Mesmo reconhecendo o aumento desse tipo de situação, o advogado salienta que o trabalhador precisa de provas consistentes. “Cabe a quem reclama provar o assédio moral e, para isso, é preciso levar testemunhas que convençam o juiz ou provas documentais. Não é qualquer coisa que é assédio moral. É preciso que a personalidade da pessoa seja ofendida. Há jurisprudência dos tribunais de que pequenos dissabores não são suficientes para caracterizar o ato”.
De outra parte, Dallegrave Neto avalia que, infelizmente, as decisões judiciais têm se caracterizado como de valores baixos, geralmente entre R$ 5 e R$ 50 mil. “Não existe uma tabela, então, o valor parte do juiz. Infelizmente, acho que o valor baixo acaba não coibindo a prática. É preciso que haja condenação pedagógica, pois, a partir do momento em que começa a doer no bolso, a empresa vai investir em treinamento e práticas que impeçam novas ocorrências. Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos, os valores arbitrados são de cem a mil vezes maiores do que os fixados no Brasil”.
Assédio moral se caracteriza pela repetição, diz juíza

Segundo Giana Tozetto, o empregador é responsável por manter o ambiente de trabalho saudável
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, Giana Malucelli Tozetto, também afirma que os casos de reclamação de assédio moral são crescentes. “Alguns escritórios têm por praxe sempre incluir a questão do assédio moral nas ações trabalhistas. Também já há ações puras de assédio moral”, comenta.
A juíza também faz questão de ressaltar que o assédio moral é caracterizado pela repetição e, geralmente, é relacionado ao superior hierárquico, embora haja casos em que a prática se dá entre colegas em condição de igualdade de cargos. “Nesses casos, o trabalhador deve reunir provas relevantes. Além de testemunhas, é importante haver provas documentais como e-mails e, até mesmo, um pedido de providências feito por escrito e com um ciente de um outro superior da empresa”, comenta.
A magistrada explica, ainda, que as indenizações não possuem valor pré-fixado. “A definição de valores por indenização moral é uma das maiores dificuldades do juiz. Quanto vale um braço, uma perna, uma vida e um xingamento, nessa proporção? É preciso que o juiz seja coerente”, acrescenta.
Entretanto, ela ressalta que o empregador tem de ter consciência de que é o responsável pelo ambiente de trabalho, mantendo-se informado sobre o que acontece em seu estabelecimento e orientando que a prática não ocorra.
Por Luciana Almeida
raniery.monteiro@gmail.com



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