O fenômeno assédio moral é uma parte da realidade humana e, como tal, passa a ser objeto de estudo e pesquisa para que se entenda a natureza de sua dinâmica.
Ocorre que essa é uma dinâmica complexa a despeito de ser tão antiga quanto a própria humanidade. Daí, despertar tanto a atenção dos pesquisadores da atualidade, tanto quanto da mídia em geral, que passa a refletir ou retratar o impacto que ela causa no meio em que se desenvolve.
Com isso, o que se pretende conseguir é a difusão de informações como uma estratégia capaz de promover a conscientização e, por conseqüência, incentivar medidas preventivas capazes de adequar o meio a patamares de equilíbrio diminuindo, assim, a incidência de tais práticas.
Com a informação passa-se a refletir sobre a questão e suas implicações e daí, naturalmente, as barreiras criadas culturalmente dentro da própria organização e que se enclausuram no inconsciente coletivo.
Vale dizer que o assédio moral é uma prática que dificilmente ocorre de forma isolada, mas depende de uma estrutura organizada, isto é, se dissemina a partir da organização, ou seja, é institucionalizada.
Nas empresas privadas, de uma forma geral, temos a relação humilhação x desempenho onde emerge a figura do trabalhador flexível que é aquele que deve atuar no máximo de seu desempenho onde lhe é exigido a maior qualificação pelo menor salário, estar disponível para a organização independentemente de vida social ou familiar, realizar a tarefa que seriam feitas por dois ou três funcionários etc.
Já nos órgãos e empresas públicas a situação se relaciona com a estabilidade do servidor em relação aos interesses escusos de seus gestores. Não é incomum o assédio ser cenário que esconde, na realidade, a improbidade dos escalões de chefia comprometidos pelo enriquecimento ilícito, fraudes, corrupção e a orgia do poder a qualquer custo.
A verdade é que os processos de assédio psicológico nas relações laborais necessitam de uma visão interdisciplinar, isto é, a produção e a interação de diversas ciências para que se possa compreender a total dimensão deste subtipo de violência que se caracteriza por uma complexidade desafiadora.
Sendo assim, a colaboração de ciências como as jurídicas, psicológica, médica, assistência social, segurança do trabalho etc trabalham juntas pra traçar um perfil mais completo para que se compreenda as complexas estruturas desta dinâmica perversa.
Tais pesquisas e estudos visam, com isso, desenvolver conhecimentos adequados que possibilitem a implementação de medidas preventivas que resultam em benefícios reais aos dois lados desta relação- empregado/ empregador.
Se a organização implementa campanhas educativas aliada a ações inibitórias, não terá que arcar com o ônus de valores indenizatórios decorrentes de ações judiciais. Por outro lado, o empregado não terá sua vida laboral assaltada por violência que afete sua dignidade, o que, em última análise, colaborará para uma maior motivação que repercutirá em seu desempenho. E, nesse caso, prevenção, é o melhor remédio.
Não dá pra falar em assédio sem correlacioná-lo com a filosofia capitalista que historicamente está associada ao abuso, a exclusão, ao fosso social onde a divisão das riquezas distribuem-se de forma desigual. Junte a isso, as políticas neoliberais disseminadas pela globalização e teremos as condições ideais para a prática da violência que se esconde por trás da chamada competitividade.
Nesse contexto ser competitivo é sinal de práticas anti éticas, imorais ou inescrupulosas onde a ganância e o poder a qualquer custo são incentivadas e então, estamos diante da banalização dos valores e princípios mínimos de convivência social que não são bem vistos nos meios corporativos. Desta forma, ser desleal, passar o outro pra trás, corromper e ser corrompido são encarados como valores aceitos, a despeito de distorcidos.
Os valores pretendidos, então, são outros já que o lucro imediato e, por conseguinte, a máxima produção é o que será valorado pela organização em detrimento de qualidades como lealdade, por exemplo.
Todo esse processo agravará o impacto já existente dos fatores psicossociais que, por si só, já seriam suficientes para influenciar a questão motivacional do trabalhador. Sendo assim, a insalubridade, periculosidade, carga horária de trabalho, função, rotinas, etc. seriam potencializados pelas humilhações e perseguições derivadas do assédio moral.
O ordenamento jurídico é taxativo a despeito de não existir lei federal específica que regule as práticas de assédio moral. Desde os artigos constitucionais que tutelam os direitos e garantias individuais, a questão da responsabilidade pelo dano causado em nosso código civil, convenções e acordos internacionais, e se quiser avançar os princípios do direito administrativo e processual que repudiam e proíbem tais práticas.
Os atuais entendimentos e doutrinas dão conta de que independentemente de ocorrer ou não dano psíquico, as conhecidas práticas de assédio moral caracterizarão a violência devendo, assim, corresponder sanções equivalentes.
Mas, os danos psíquicos são apenas um lado desta moeda cruel. O trabalhador acuado pode desenvolver inúmeras patologias desde as de ordem cardíaca, indo pelas gástricas, dependência química, obesidade, etc. Isso, sem dizer dos casos onde ocorre violência física com lesões corporais.
De fato, o que ocorre no assédio psicológico é a desestabilização da vítima decorrente da sistemática precarização das condições laborais onde se pretende miná-la até que se demita ou peça demissão evitando as custas indenizatórias. Traduzindo, temos uma cultura do descarte que depois de sugar até o ponto do esgotamento o trabalhador que depois de não mais corresponder as expectativas de produção é descartado como se refugo fosse.
Pelo exposto fica claro que tal dinâmica perversa deve ser combatida e resistida até o ponto de se tornar exceção e não regra como é o caso atualmente. Isso só acontecerá à medida que o trabalhador, maior interessado na questão, se conscientizar de seus direitos e de forma unida, coesa e organizada entender que o ataque a um indivíduo significa ataque ao grupo que, então, passará a rechaçar a agressão até que o agressor se iniba e recue.
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