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NEGAR, NÃO É A RESPOSTA!

Do ponto de vista da corporação, de quem é a responsabilidade pelo assédio moral de seus prepostos? Se a violência ocorre dentro de suas paredes, no exercício da função e durante a jornada de trabalho, então, estaria errando quem pense que há culpabilidade da empresa pelos atos de seus funcionários no que diz respeito à lesão de direitos?

Mas, isso é justo? alguns partidários com características adulatórias e defensores das indefesas empresas vira e mexe levantam tal bandeira numa tentativa desesperada de isentá-las de tudo o que for negativo e de suas responsabilidades.

Bom, diferentemente deles nosso ordenamento diz que há responsabilidade objetiva nesses caso, ou seja, ainda que ela não tenha concorrido diretamente com os atos deveria tomar providências para punir seus executores ou, melhor ainda, criar mecanismos preventivos. 

Ora, qual deveria ser, então a reação dos escalões da empresa diante do conhecimento de ações como o assédio moral? Repúdio, evidentemente. Punir o assediador conforme legislação vigente. Solucionar eventuais conflitos hierárquicos. Tomar partido da pacificação e boas relações dentro de seus muros.

É utópico, eu sei. Na prática, pelo menos. Não em nosso arcabouço jurídico muito bem sedimentado diga-se de passagem. Daí, as enormes demandas em nosso sistema judiciário trabalhista.

Um dos discursos mais explorados pelo mundo corporativo é o da otimização da informação como poder. Então, me parece um tanto quanto desajustada a assertiva de que não se sabe da existência de processos como o do assédio psicológico tão explorado por todas as mídias atualmente. 

E, se há a ciência deste tipo de violência, por quê é, então, que se permite e se ignora tais atos, não tomando providências? Será porque é uma prática valorada e incentivada como forma de gestão? Mais plausível, não é?

Bom, se é isso que acontece, então, também é justo que se responsabilize a empresa por tais condutas, e, ademais, se a mesma se sentir lesada que entre com regresso (processe) seu fiel adulador. Pronto! Tá tudo certo.

Salienta-se, que os processos de violência psicológica não dizem respeito somente à vítima e ao assediador, mas a todo o grupo que se torna testemunha passiva e sofre, pelo fato de temer eventuais retaliações e ao mesmo tempo se sente impotente diante do que está ocorrendo com um de seus pares. E, não somente a estes, mas a própria corporação que se verá diante de ações trabalhistas decorrentes, fora as denúncias em órgãos de fiscalização competentes.

Quando se detecta processos de assédio moral enraizados nas empresas se está diante de um diagnóstico de problemática doentia e de complexidade desafiadora. Em casos, onde isso já se incorporou a cultura local, promover mudanças é extremamente difícil. Ainda mais se em seu organograma hierárquico houver verdadeiros fósseis vivos. Se quiser piorar a situação, os contextualize dentro de estruturas corrompidas e corruptoras e perceberá o emaranhado que é desembolar esta massa fétida.

Pegue tudo isso e some aos chamados fatores psicossociais dos meios laborais e chegue sozinho à conclusão de como se torna fácil adoecer e se desmotivar diante de tamanho bombardeio de estímulos negativos.

O raciocínio é simples: se já é estressante a carga horária de trabalho, deslocamento em cidades urbanas com trânsito caótico, competitividade, organização da produção de trabalho, insalubridade e periculosidade, flexibilidade dos direitos trabalhistas e etc. que, por si só, já poderiam gerar inúmeros fatores de adoecimento do trabalhador, e, ainda agregarmos a isso, processos persecuritórios, então, poderemos concluir o quanto devastador será para o estado psíquico da vítima o resultado de tais ações.

Mas, como pode a empresa que constitucionalmente tem função social não estar atenta a esta questão e negar que haja problemas como esse em seu meio produtivo? No mínimo estranho, né? Por outro lado, se ela despreza e ignora direitos e garantias fundamentais, tudo é possível, do ponto de vista das relações perversas.

É óbvio que em grandes corporações, pelo menos, o discurso entre seus setores está bem alinhado para blindar seus agressores prediletos e, ainda de quebra, não arcar com as custas indenizatórias. aliás, a coisa está tão banalizada que contratam seguradoras para o caso de perderem as ações.

E como lidam tais empresas com a questão? Fácil: se livram da vítima como faziam os nazistas nos campos de concentração. Seus setores não alinharam o discurso e as suas táticas? Quando a chamada "bola da vez" está na mira do taco do assediador, este, se utiliza da engrenagem e seus contatos para desencadear a configuração de perfis indisciplinados ou insubordinados.

Isso, eu posso falar na prática. No instante em que escrevo esta postagem há um procedimento em andamento contra mim que tem como objetivo final minha demissão. E a estrutura é muito eficiente do ponto de vista dos personagens.

Pra se ter uma ideia, envolve desde minha chefia, indo pelo DP, RH, Dep. Médico, Assistência Social, escalões superiores e, evidentemente,  o setor jurídicoSem contar que esta é a terceira vez que estão tentando me demitir por justa causa e tudo às portas da audiência de meu processo contra a empresa. 

É óbvio que já denunciei toda a armação aos órgão competentes. Vale salientar e elogiar a postura de meu gerente que, de forma inédita, permitiu que eu soubesse o que está ocorrendo e permitiu que eu elaborasse uma defesa. Sem, evidentemente, ter deixado seu superior, digamos, muito satisfeito. aliás, a mesma estrutura está tentando depô-lo.

O que se pretende com essa estrutura é conseguir mecanismos de coação capazes de forçar o trabalhador(a) a se submeter e, caso contrário, esmagá-lo, já que é a parte hipossuficiente da relação. Isso, pasmem, dentro de uma empresa pública. sem contar que o porto está vivendo um colapso logístico, denúncias de corrupção por todos os lados, MP dos portos e, ainda assim, eles encontram tempo para assediar. 

Curiosamente do mesmo lugar que pretende cobrar disciplina, se dissemina atos contraditórios que são elencados como indisciplina ou insubordinação, mas que contam com a anuência dos superiores. Caso recente, por exemplo, o de um determinado chefe que recusou ordem dada pela gerência para se apresentar em determinado posto de trabalho e se recusou. Isso, sim é insubordinação grave. Mas, sei muito bem que, por lá, disciplina é a última coisa com que estão preocupados e, no meu caso, o que querem mesmo é se livrar de mim como já o fizeram no passado com outros.

Os tais setores aliados funcionam, então, como forjadores de perfis desabonadores que na eminente demissão motivada (por justa causa) se apresentam com capa de legitimidade. Basta um mero contato telefônico entre ramais e se encomenda o "defunto". Tudo isso, com dinheiro público, ou de acionistas. Uma beleza, não é?!

O pior de todo o processo de assédio são as consequências e repercussões que afetam as empresas envolvidas desencadeadas por tais parasitas corporativos. 

Quando, então, diante de um juiz trabalhista, seus advogados e prepostos culminam o processo de negação formalizando toda a patifaria contando, é claro, com todos os ritos permitidos do ponto de vista processual.

A negação é uma características de empresas que utilizam o assédio moral como meio de gestão pelo stress que apresentam uma sintomática doentia e desatualizada que serve muito mais aos interesses de psicopatas corporativos que às metas empresariais. 

Se a violência é um aspecto covarde deste tipo de relação, não se esperaria menos no que diz respeito à sua negativa.

Com certeza você nunca imaginou a extensão que um "NÃO" teria.
Leia Também: Assédio Moral no Setor Público: o que fazer?
                          Insubordinação/ indisciplina
Raniery

 raniery.monteiro@gmail.com




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