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Sindicância Da Implicância

O assédio moral é uma prática de difícil extermínio. Sua extinção é um trabalho cotidiano que desafia os limites da resistência humana. Definitivamente, é um problema social que afeta uma infinidade de pessoas mundo afora e à sociedade como um todo.

Ocorre em todos os níveis de relacionamento, mas ganha contornos dramáticos nas relações de trabalho, sobretudo, naquelas onde há a assimetria de posições e funções.

À medida que se discute o tema, em todos os setores da sociedade, a questão se circunscreve dentro da verdadeira natureza de sua realidade.

Nem tudo o que o empregador faz pode ser alegado como de origem perversa, a despeito da vontade do empregado. Derivam da relação contratual os papéis estabelecidos pelos critérios hierárquicos, onde ambos, empregador/ empregado, concordaram com isso, quando assinaram o contrato trabalhista, ainda que seja um modelo arcaico que ainda encontra adeptos entusiastas, e, portanto, sem perspectivas de mudanças em curto prazo.

Não quer isso dizer, no entanto, que o poder disciplinar resulte em sujeição, ou, que não encontre limites. Seja na empresa privada quanto na pública a Norma tutela Direitos e garantias, como também, estabelece os devidos deveres de ambas as partes.

É o caso das administrações públicas, como as de sociedade de economia mista, como a que eu trabalho. Neste Blog, há quatro anos pelo menos, venho postando sobre esta problemática, envolvendo gestores que se utilizam da coisa pública para deflagrar processos persecutórios. Muita coisa aconteceu de lá pra cá, onde, sem dúvida, houve avanços significativos, mas que não foram suficientes para neutralizar comportamentos patológicos, de perturbados dissociais que se incrustaram, há muito tempo, na empresa.

De fato, não cabe ao Direito, que é heterônomo e coercível, entender o que se passa nas mentes distorcidas de assediadores, mas, sim, estabelecer limites às suas ações de uma forma ou de outra. Se não for pela adesão espontânea que seja pela força da norma.

E está aí, a razão e a origem das leis- delimitar o alcance do poder daqueles que são agentes estatais e não, como supõem, a sua extensão.

Em postagens passadas eu já alertava ao leitor sobre a minha descrença em acreditar que um assediador crônico mudaria de comportamento, negando a sua natureza sórdida e deturpada. Lembre-se: eles são antissociais.

Acontece que na administração pública há inúmeros dispositivos para se cobrar a disciplina de seus agentes, e que, nem por isso podem ser utilizados de qualquer forma, muito menos, para atender aos caprichos indiscriminados daqueles que se desviam de sua finalidade.

Imagine você que a coisa pública deva atender ao interesse público e não ao interesse pessoal de um alguém qualquer. Isso quer dizer que o motivo pelo qual um gestor público deve se ater para pretender cobrar disciplina de um servidor, primeiro, passa por ele, que também é obrigado a segui-la.

Em locais infestados por parasitas públicos, isso não se vê. O que se tem por lá, é o arbítrio, o desprezo pelos valores democráticos e em consequência, pelo elemento e dignidade humanos.

É nessa hora que os bandidos de colarinho branco manifestam o que aprenderam em seu mundo de ilícitos e, hipocritamente, lançam mão da legalidade, através de inquéritos e sindicâncias viciados, para perseguir seus desafetos. Ora, há uma lógica nisso se pararmos pra pensar: se o camarada se corrompe e é corrompido, se viola qualquer regra, por mínima que seja, não lançará mão de qualquer artifício que lhe dê vantagens?

Esta corja que se traveste de servidor não atua só, porém, conta com seus parceiros e contatos internos para atacar covardemente aquele que é mais vulnerável. Então, quando operam sob o falso pretexto da disciplina, na verdade querem é se livrar de seus desafetos.

No caso das empresas públicas, isso não é tão fácil assim, por conta dos princípios que regem tais administrações: o chamado regime jurídico e os princípios da administração pública, onde o da legalidade encabeça e dá forma aos demais, como os de finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, eficiência, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, julgamento objetivo, além de princípios correlatos como os da presunção de legitimidade dos atos administrativos, e do importantíssimo, devido processo legal, sobretudo, no que diz respeito a sindicância e inquéritos.

Perceba, então, que não é somente o “gestorzão Coroné” achar que vai botar no devido lugar aquele sujeitinho que não baixa a cabeça pra ele e mandar seus lacaios armar um processo administrativo qualquer, que não se defrontará com algo mais forte que ele: a Norma. Aliás, é tudo o que ele repudia na vida, afinal, ele é o manda chuva do pedaço e não acata nada, pois tem um “costas-quentes” que, como diz, passará “uns pano” e, tudo bem.

Sobre isso a doutrina ainda se fundamenta em um princípio basilar que é o da isonomia que não permite a desigualdade de tratamento e se resume em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das desigualdades. De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello “O alcance da igualdade não se limita a nivelar os cidadãos diante da norma legal posta, seu respeito exige que a própria lei seja editada em conformidade com a isonomia. Dessa forma,” não só perante a norma posta se nivelam os indivíduos, mas, a própria edição delas assujeita-se ao dever de dispensar tratamento equânime às pessoas”.

Continua ele: “A lei e o ato administrativo não devem ser fonte de privilégios ou perseguições, mas cumprir o papel de instrumento regulador da vida social, tratando equitativamente os cidadãos. Diante da “politização” (em um sentido pejorativo) cada vez mais acentuada da máquina administrativa, é muito comum o estabelecimento de regras que, a despeito de se fundamentarem em diferenças sociais, geram privilégios desproporcionais, afrontosos à isonomia”.

De fato, em lugares assim, exige-se rigoroso cumprimento legal a uns, mas se faz vista grossa a atos piores de outros, seja porque fulano é filho do chefe, beltrana é amante do ciclaninho, o outro é parceiro de falcatrua e, objetivamente, nada tem a ver, no fim das contas, com disciplina, mas com questões pessoais, perseguição e assédio moral. Dessarte, aquele que acusa o outro de desídia, não só faz o mesmo, como faz coisas piores ainda, e, isso, definitivamente não é conexo com o princípio da isonomia.

De qualquer forma, viver entre assediadores, corruptos, fraudadores e ladrões não deixa de ser um aprendizado de vida, já que se é forçado a observá-los como a animais em plena selva, que manifestam seus comportamentos intrínsecos e, se descobre o que nos diferencia deles.


Resistir, portanto, e lutar contra esse mal, é um ato de exercício de cidadania, pois que não só faz emergir direitos e garantias tuteladas Constitucionalmente, como sedimenta o espaço democrático aos demais, e, no caso da Administração Pública, há o Interesse Público como ponto central da
questão.
Leia também: O Grave x O de menor gravidade - idiossincasias de gestões incompetentes
Raniery

raniery.monteiro@gmail.com

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