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Crimes de ódio

O Crime de Ódio é uma forma de violência direcionada a um determinado grupo social com características específicas, ou seja, o agressor escolhe suas vítimas de acordo com seus preconceitos e, orientado por eles, coloca-se de maneira hostil ou violenta contra o perfil típico de um conjunto de pessoas.

Os crimes de ódio visam, de forma geral, as chamadas minorias sociais, que são aquelas formadas por grupos de indivíduos que histórica e socialmente sofreram notória discriminação. Como exemplo pode-se citar as vítimas de racismohomofobiaxenofobiaetnocentrismointolerância religiosa e preconceito com deficientes. Portanto, os motivos que desencadeiam o ódio de um intolerante concentram- se nas características desses grupos sociais.

 De que forma agem:
  •  Ataques físicos — tais como agressão física, danos à propriedade, grafiti ofensivo, briga de vizinhos ou incêndio criminosos;
  •  Ameaça de ataque — incluindo cartas ofensivas, telefonemas abusivos ou obscenos, grupos perseguindo para intimidar;
  •  Insultos e abusos verbais — panfletos e pôsteres ofensivos, gestos abusivos, abandono de lixo em frente à casa da vítima ou em sua caixa de correios, bullying na escola ou no local de trabalho.

  A história é prodigiosa em apontar para essa modalidade desprezível de conduta humana. Basta voltarmos às arenas romanas onde os cristãos eram dizimados por leões e tigres, as nefastas cruzadas de seus reis católicos, o nazismo de Hitler, a limpeza étnica na Bósnia e os genocídios em Ruanda. Na América temos os covardes integrantes da chamada Ku Klux Klan que atacam índios, homossexuais, negros e latinos, apesar de lá (EUA), propagarem a todo o momento que é um país que defende a liberdade e os princípios democráticos, mas que permite que estas bizarrices se manifestem.

Não poderia deixar de dizer que, desde a década de 80 no século passado, o capitalismo mundial produziu a globalização que não só se sobrepõe às soberanias nacionais como internacionaliza tudo e todos. Ora, quem são os principais ícones desse fenômeno global?

Os principais países ricos que, em suas propostas neoliberais, criaram o desmantelamento dos Estados nacionais e, portanto, desintegraram qualquer proposta nacionalista que esses grupos defendem. 
No Brasil, então, não faz o menor sentido estes crimes de intolerância já que somos um país historicamente plural em nossa etnia. Daí porque, o discurso de um nacionalismo puro, ser vazio.  

As conseqüências psicológicas sobre as vítimas e seus grupos são traumáticas:

- Desestabilização emocional e psicológica, crise de identidade e baixa auto-estima, que são potencializados pela maior violência desses crimes em relação a outros.

- O grupo a que pertence a vítima sofre da mesma maneira o efeito coletivo do terror já que qualquer membro poderá ser o próximo a ser atacado pelos agressores.

É comum as vítimas entrarem em depressão, sentirem-se desvalorizadas e vulneráveis. Muitas vezes, esse sentimento é espalhado a todo o grupo que sofre preconceito, gerando um forte mal-estar coletivo.


No Brasil o enfoque de nosso legislativo deu- se sobre o racismo, injúria racial e crimes praticados por motivos de preconceito- em que seus integrantes participam de grupos de extermínio: considerados hediondos por nossa legislação.

Por aqui o racismo e a injúria racial que tenham em sua motivação elencados os fatores como raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, pelo código penal, estabelecem penas restritivas de liberdade e pecuniárias.

 A constituição do Brasil, signatária dos acordos de não violação aos direitos e garantias fundamentais, junto à ONU e seus respectivos países membros, tem em seu objetivo fundamental o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem racial, sexista, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação como a de orientação sexual, religião, entre outras.

    Apologia ao nazismo por aqui é crime e mesmo sendo insignificantes numericamente, em relação à Europa e EUA, os grupos neonazistas preocupam as autoridades brasileiras. Tanto que No estado de São Paulo, funciona desde 2006 a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)

Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP

Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248


A delegacia possui um cadastro com cerca de 3000 fotos de integrantes de gangues, entre eles membros de grupos como Ameaça punk, Vício Punk, Devastação Punk, Phuneral Punk, Carecas do ABC, Carecas do Subúrbio, Front 88, Impacto Hooligan e Brigada Hooligan. Segundo a delegada Margarette Francisca Corrêa Barreto, titular da Decradi, a delegacia também investiga crimes de preconceito contra homossexuais, travestis e profissionais do sexo. Desde sua criação, a Decradi já prendeu algumas pessoas por crimes de intolerância, inclusive membros de grupos neonazistas separatistas como o Neuland e o Resistência Ariana.

 A delegada declara que “os crimes de ódio não só impactam a vítima, mas atingem a sociedade como um todo”.

Um importante e poderoso meio utilizado para propagar crimes de intolerância é a internet, onde idéias divulgadas influenciam as pessoas. Um caso recente de crime de intolerância propagada pelo meio foi contra a origem nacional ou regional, quando uma  estudante de direito (Maiara Petruso), em uma das redes sociais “falou mal” de pessoas oriundas do nordeste. Para a delegada, esse tipo de crime é relacionado com as crenças e ideologias que a pessoa aprende e cultiva desde criança.

E, segundo Margarette, para combater esse tipo de prática a sociedade precisa de educação, pois essa “é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”.

 Os crimes de ódio são inaceitáveis de qualquer ponto de vista, pois violam os princípios de proteção da dignidade humana e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo assim, não somente é contra uma pessoa ou grupo específico, mas contra a humanidade.
Palestra sobre Crimes de Ódio foi realizada na sede da Ordem dos Advogados do Brasil
Palestra sobre Crimes de Ódio foi realizada
na sede da Ordem dos Advogados do Brasil

Vale lembrar que todas as formas de desrespeito e abuso devem ser denunciadas. A denúncia não é apenas um direito dos cidadãos, é também um dever. Denunciar um crime de ódio não ajuda apenas a vítima, mas toda a sociedade.





Raniery
raniery.monteiro@gmail.com

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