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O assédio moral e o direito de amamentar


Empresa que impediu trabalhadora de amamentar é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização

A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida. No entendimento da 6ª Câmara do TRT/SC, empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral. O acordão foi publicado nesta quarta-feira (27). 

A autora pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho. 

De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor – que culminou com a sua morte – e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, “é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral”, relata. O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, “se a ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento”. Isso porque a própria Ondrepsb admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo. 

Com isso, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante. “Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver”, constata. 

Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da ré era forçar um pedido de demissão, “impondo à genitora longos períodos de separação”.


Entenda o caso 

A autora trabalhava como vigilante, num posto fixo e, após o seu retorno da licença maternidade, a empresa adotou algumas medidas que acabaram dificultando a amamentação da menor. Inconformada com a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa apenas ao pagamento dos intervalos não gozados, a autora recorreu da sentença. Segundo ela, após sua volta ao trabalho passou a ser humilhada e assediada pela empresa, que determinou que trabalhasse como volante em outras cidades.

A autora alega, ainda, que a menina ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Segundo consta no processo, a ré alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br



Segundo a nossa Constituição, as empresas devem cumprir  sua função social, o que sem dúvida não compatibiliza com os princípios do capitalismo selvagem e triturador de carne que alguns empresários optam em adotar. A ganância fala mais alto. E isso, pelo mundo inteiro; é só olharmos para o que está ocorrendo nos EUA e Europa.

O Brasil é signatário dos principais acordos de Direitos Humanos firmados entre as principais democracias do planeta, o que sem dúvida é um avanço. Mas, ao que parece, estamos muito distantes de praticá- los, no cotidiano e na prática.

É inconcebível que a vida, bem maior a ser protegido, seja tratada com descaso somente pra algum parasita insaciável lucrar e não respeitar a condição da dignidade humana. Aliás, sem o trabalhador ele não lucraria, e,  mais ainda no caso descrito abaixo, já que o “produto” é exatamente um ser humano. Ocorre que os contratos são realizados em cima do profissional, como os das empresas de vigilância. É bom lembrar que para um salário fixo (piso salarial) o empresário ganha no contrato muito mais, mas ele não faz o serviço e, como é de praxe neste mercado, a maioria das empresas e respectivos empresários, são despreparados.

Quando se afirma que o assédio moral fere os direitos e garantias individuais não comete- se exagero algum, pois está em jogo aqui a dignidade humana. Este tipo de violência deve ser combatido incansavelmente.

No caso específico da matéria percebe-se que é mais uma das tantas violências e injustiças cometidas contra a mulher .


Raniery
raniery.monteiro@gmail.com
@Mentesalertas






Comentários

  1. Meu Caro Guerreiro da Luz!
    Sinto tristeza e esperança quando tomo conhecimento de algumas histórias. Esta é uma delas.
    Tristeza, pelo dano irreparável causado à essa mãe, e pelo triste fim do seu bebê.
    Esperança, na criação e aplicação de leis, que sejam aplicadas de forma justa e eficaz, afastando da nossa vida o fantasma do Assédio Moral.

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