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Assédio moral: fator de desmotivação organizacional


Assédio Moral ou Violência Moral não é um fenômeno novo, pode-se dizer que é tão antigo quanto o trabalho, a novidade está na intensificação, gravidade e banalização do fenômeno independente do gênero. Os casos vêm crescendo nos últimos anos, porém o que de fato precisa acontecer é a conscientização dos gestores e colaboradores que em sua maioria não sabem do que se trata tampouco como acontece; e como coibir esse fenômeno que torna o ambiente de trabalho um lugar desconfortável? A informação através dos conceitos legais, índices demonstrativos e casos que foram alvo de punição serão de grande valia para os colaboradores, gestores e para a organização como um todo, pois tendo o conhecimento sobre o assunto poderão se posicionar contra essa violência. Realizando um trabalho produtivo e competitivo, pois o assédio moral é uma grande ferramenta de desmotivação organizacional, o que leva a perdas imensuráveis. E através deste trabalho informativo e de conscientização será possível elaborar normas técnicas e processos onde será possível punir esses agressores e acabar com a certeza da impunidade que é um grande aliado de quem comete esse crime.

1. INTRODUÇÃO
Ao abranger o tema "Assédio Moral" nosso objetivo é antes de tudo informativo, com isso desejamos dar visibilidade ao tema, democratizando a informação a fim de contribuir para o avanço das reflexões e discussões dos movimentos sociais sobre o tema; auxiliar as vítimas fornecendo informações que possam ser úteis para solução dos seus problemas, através de conhecimento dessa realidade em nosso país nesta área. Nosso anseio de conscientizar um grupo cada vez maior de pessoas contribuindo para a implantação de um modelo de sociedade mais humana e solidária, desejando um basta ao assédio moral no trabalho.Para isto iremos abordar alguns temas primordiais para o esclarecimento deste assunto tão polemico. É preciso conscientizar a todos para então acabar de vez com este mal e para isso é necessário que todos saibam o que é, e quais são as suas conseqüências. Nosso estudo partiu da necessidade de transformar um mito em realidade, queremos mostrar que o assédio moral existe, mas que também existem formas legais de combatê-lo e que através da conscientização e informação é possível mudar essa realidade de impunidade dos que cometem o assédio moral. Para a elaboração deste artigo foram realizadas pesquisas em livros e sites sobre o tema Assédio Moral e através desta pesquisa e estudo de caso foi elaborada a base teórica para esse trabalho.

2. METODOLOGIA
A escolha do tema justifica-se pela intensidade e banalização do problema, trazer ao gestor e colaborador a importância do conhecimento sobre o assunto, para que saibam como identificar e lidar com o Assédio Moral dentro das organizações. Pois o que contribui para o aumento e impunidade é a falta de conhecimento e assim todos poderão identificar, denunciar, coibir e buscar por seus direitos. O gestor de RH poderá realizar um trabalho sadio com seus colaboradores dentro de um contexto competitivo, melhorando a produtividade e aumentando a motivação, fazendo com que o RH se torne uma ferramenta de combate ao assédio moral dentro das organizações.
3. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Este trabalho visa esclarecer a sociedade sobre o assédio moral, assim como mostrar que o RH pode ser uma ferramenta de desenvolvimento e ajudar a combater esse problema, esclarecendo causa, conseqüências e aspectos. Visamos trazer uma reflexão e discussão sobre o tema, a fim de disseminar o desejo pelo combate a esse fenômeno e conseqüentemente aumentar a motivação dentro da organização.
4. REFERENCIAL TEÓRICO
Abordaremos a parte histórica do assédio moral onde teremos a luz do referencial teórico um esclarecimento amplo e objetivo sobre esse fenômeno equiparar ao acidente de trabalho a ofensa física intencional, inclusive de terceiros, somente quando o motivo de disputa seja relacionado ao trabalho. O objetivo é apresentar e estender o conceito de outras situações equiparadas ao acidente de trabalho. A ofensa moral cada vez mais, vem sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, destacando-se o assédio moral e outras formas de violência.
5. O QUE É ASSÉDIO MORAL
Segundo o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2003), a palavra "assédio" significa "insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém". O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacam-se os âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
Percebe-se então que desde maio de 2002, no âmbito estadual Rio de Janeiro, condena esta prática. E existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
6. O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Segundo BARRETO 2010, assédio moral no trabalho caracteriza-se como a exposição dos colaboradores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, ou seja, relações desarmônicas em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados.O que ocasiona a desestabilização da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a desistir do emprego.Ainda segundo BARRETO 2010, o assédio moral no trabalho, caracteriza-se pela degradação deliberada, das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus colaboradores, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada e desacreditada diante dos pares.De acordo com ALENCAR, 2007, a humilhação é definida como um rebaixamento moral. E o que ocorre na organização com os pares é que por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e ritualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no ambiente coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e tornando se frágil até o ponto de sua auto-estima ser prejudicada.BARRETO 2010 diz que um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este pressupõe: repetição sistemática; intencionalidade que é forçar o outro a abrir mão do emprego; direcionalidade que é quando uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório; temporalidade acontece durante a jornada de trabalho, por dias e meses.
Entretanto devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.Para citar um exemplo de humilhação no trabalho, apresentaremos um processo iniciado na 4a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, com posterior Recurso Ordinário dirigido ao TRT/SP, no qual a empresa foi condenada a indenizar a reclamante por danos morais.Consta dos autos que a vítima vendia cotas para um consórcio e recebia tratamento desrespeitoso por parte de seus superiores, no intuito de vender e atingir metas. Eles aconselhavam-na a "sair com clientes" ou "vender o corpo", além de agredir verbalmente não só à reclamante, mas também aos vendedores que não alcançavam as metas, fazendo comentários irônicos, aplicando advertências, e tratando-os de forma extremamente grosseira, inclusive com xingamentos. Tudo acontecia na presença de outros funcionários, os quais serviram de testemunha no decorrer do processo. Indiscutivelmente, havendo laudo clínico ou não, a reclamante teve sua saúde psicológica afetada, além de sua vida profissional e privada. Não houve respeito algum por parte dos superiores à sua "dignidade humana", posto ter sido "exposta ao ridículo" e tratada como simples objeto, e não como trabalhadora que era.O assédio moral caracterizado pelo desrespeito à honra, moral e dignidade da trabalhadora. Houve, ainda, patente discriminação à figura da mulher, como se devesse estar à disposição de qualquer demanda do homem. Assim, consagrou-se evidente seu direito em requerer indenização por danos morais, a qual lhe foi concedida no valor de dez vezes o valor recebido normalmente no trabalho. A análise do conceito de assédio moral ressalta que a exposição a esse tipo de situação deve ser "repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções".
7. DESMOTIVAÇÃO: CONSEQÜÊNCIA DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
RECINELLA 2005, afirma que motivação é o ato de motivar; exposição de motivos ou causas; conjunto de fatores psicológicos, conscientes ou não, de ordem fisiológica, intelectual ou afetiva, que determinam certo tipo de conduta em alguém. Sendo assim motivação está intimamente ligado aos motivos a um fator que leva uma pessoa a algum estado ou atividade. Logo podemos pensar que para exercer suas atividades diárias o individuo precisa de algo que o motive.E ao mencionarmos o ambiente laborativo podemos imaginar vários fatores que motivam e desmotivam um colaborador. Alguns estudiosos acreditam que a motivação é interna e que não é possível motivar alguém se este não quer ser motivado, outros já acreditam que qualquer pessoa pode ser motivada se usados os meios motivacionais corretos.Dentro de uma organização temos vários fatores que podem motivar um funcionário como, por exemplo: salários, benefícios, ambiente saudável, planos de carreira entre outros e podemos também encontrar muitos fatores desmotivacionais sejam eles: falta de materiais adequados ao trabalho ou função, baixos salários, cobranças excessivas, perseguição, falta de comunicação, má distribuição de funções.Ao analisarmos alguns pontos desmotivacionais encontramos alguns fatos que se tornam repetitivos em que alguns colaboradores são alvo de perseguição. E isso faz com que este esteja constantemente desmotivado assim como aqueles que presenciam e testemunham tais desmandos. Essas perseguições como vimos caracteriza-se como assédio moral e é vivenciado dentro de algumas organizações, mas isso não é prejudicial apenas para o colaborador, a organização também é prejudicada.
8. CONSEQÜÊNCIAS PARA A ORGANIZAÇÃO
Um ambiente laboral sadio é fruto das pessoas que nele estão inseridas, do relacionamento pessoal, do entrosamento, da motivação e da união de forças em prol de um objetivo comum que é a realização do trabalho. Com isso, afirma-se que a qualidade do ambiente de trabalho, sob o aspecto pessoal, muito mais do que relacionamentos meramente produtivos, exige integração entre todos os envolvidos. Esta integração, todavia, está irremediavelmente comprometida quando os empregados são desmotivados e assediados moralmente. O assédio moral inevitavelmente instala um clima desfavorável na empresa, de tensão, de apreensão, de competição. Segundo Zimmermann (2002), as estatísticas feitas pelos estudiosos no assunto apontam que a primeira conseqüência a ser sentida é a queda da produtividade, seguida pela redução da qualidade do serviço, ambas geradas pela instabilidade que o empregado sente no posto de trabalho. Essas situações somadas causam diversas conseqüências, falaremos mais adiante especificando algumas delas, mas o que chama atenção é a possibilidade de adoecer por conta dessas ações, porque o assédio moral é uma forma de violência psicológica.Porém é muito difícil identificar um grupo, todo mundo pode ser assediado moralmente isso é um problema associado à organização do trabalho, aos modos de gestão, e a estrutura da empresa.Todas essas variáveis são importantes e estão na base do assédio moral é uma forma de violência que pode atingir do lavador de carro ao médico ultra-especializado assim não há um perfil de quem seja mais ou menos assediado.O que a difere é que ela não deixa traços visíveis no indivíduo, mas, com certeza, é uma violência que destrói, e muitas vezes muito mais que a violência física. Os efeitos psicológicos são devastadores para a pessoa que vive o assédio moral.Trabalhando a parte de perfil e dependendo deste o empregado assediado pode se tornar absenteísta e presenteísta, acomodado numa situação constrangedora, suportada apenas pela necessidade de se manter no emprego ou então não se sujeita a tal situação, preferindo retirar-se da empresa e postular a reparação do dano na via judicial.De toda sorte, as duas hipóteses deságuam na mesma conseqüência: prejuízos econômicos para o empregador. Isto sem mencionar o comprometimento da imagem externa da empresa, a sua reputação junto ao público consumidor e ao próprio mercado de trabalho.
9. CONSEQÜÊNCIAS PARA O ASSEDIADO
As conseqüências que irá sofrer o assediado dependem muito de seu perfil psicológico. Encontrando terreno fértil, o terror psicológico provoca na vítima danos físicos, mentais e psicossomáticos. Zimmermann (2002), afirma que:
"Todos os quadros apresentados como efeitos à saúde física e mental podem surgir nos trabalhadores vítimas de assédio moral, devendo, ser, evidentemente, consideradas como doenças do trabalho". Os primeiros sintomas são problemas clínicos devido ao estresse [...]. Depois, começa a ser afetada a parte psicológica [...]. A auto-estima da pessoa começa a entrar em declínio [...].
HIRIGOYEN, 2002, registra que quando o assédio moral é recente existe ainda uma possibilidade de reação, os sintomas no inicio, são parecidos com os sintomas de estresse, o que os médicos classificam de perturbações funcionais como exemplo listamos: cansaço, nervosismo, distúrbios do sono, enxaquecas, distúrbios digestivos, dores na coluna. É a autodefesa do organismo uma hiperestimulação, é a tentativa da pessoa de adaptar-se para enfrentar a situação. Mas, se o assédio moral se prolonga por mais tempo ou agravar-se a um estado depressivo mais forte pode se solidificar.HELOANI 2007, diz que a pessoa assediada automaticamente perde o interesse por seu ambiente laborativo, suas atribuições apresentam: apatia, tristeza, complexo de culpa, obsessão e até desinteresse por seus próprios valores, esta se torna um colaborador desmotivado, não só por seu trabalho mas também por sua própria vida.
Segundo Heloani, o assédio não é uma doença ou um problema ético da classe trabalhadora. "É uma patologia organizacional, um problema social. Ou modificamos a forma de organizar o trabalho ou teremos de conviver ainda por muito tempo com o assédio moral", disse ele.(SG)

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Autoras: Alliny Martins e Priscila Araújo 

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